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Brasília

Novas regras para transporte escolar no Distrito Federal

Divulgação/Detran-DF

O transporte escolar no Distrito Federal passou por mudanças importantes nas regras que regulam esse serviço. A nova lei, publicada recentemente, atualiza as normas para garantir maior clareza, segurança e eficiência na atividade.

Agora, a licença para oferecer transporte escolar passa a valer por 30 anos, com possibilidade de renovação pelo mesmo período, facilitando a vida dos profissionais da área. Além disso, o recadastramento periódico foi eliminado para aqueles que mantêm suas obrigações em dia, simplificando os processos administrativos.

Outra mudança é que a certidão negativa de antecedentes criminais deverá ser apresentada anualmente, antes era exigida só na renovação da autorização.

Os motoristas também têm novas regras. Eles podem ter até 30 pontos na CNH e não podem ter mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 meses para conseguir a autorização. Se atingir o limite de pontos, o condutor deve fazer um curso de atualização oferecido pelo Detran-DF. Permanece obrigatório ter pelo menos 21 anos, habilitação nas categorias D ou E, o registro de Exercício de Atividade Remunerada (EAR) e aprovação em curso especializado.

A legislação permite que pessoas físicas cadastradas possam ter até dois motoristas auxiliares, duplicando a quantidade permitida anteriormente, e criou um banco de dados no Detran-DF com motoristas habilitados para facilitar substituições.

Regras para os veículos

Os veículos continuam classificados em Classe A, para 8 a 16 passageiros, e Classe B, para mais de 16 passageiros. As vistorias semestrais permanecem obrigatórias, e agora veículos com mais de 10 anos precisam apresentar um laudo técnico a cada cinco anos, emitido por instituição credenciada, para garantir que o veículo está seguro para transportar crianças.

Para veículos com mais de 20 lugares que levem crianças de até cinco anos, passa a ser obrigatório o acompanhamento de um monitor.

Uso dos veículos e atuação no Entorno

Os veículos usados no transporte escolar poderão atuar em serviços especiais durante fins de semana, feriados e períodos de férias escolares, respeitando as regras vigentes. A lei também contempla o serviço complementar escolar da rede pública, regulando esta modalidade.

O Detran-DF será responsável por normatizar, coordenar e fiscalizar o sistema de transporte escolar, podendo firmar convênios com municípios vizinhos para ampliar a fiscalização. Enquanto isso, transportadores autorizados poderão atender alunos do Distrito Federal mesmo em instituições localizadas no Entorno.

Resumo das mudanças principais

  • Validade da autorização: passou de 3 para 30 anos, com possibilidade de renovação.
  • Recadastramento: dispensado para quem mantém as obrigações em dia.
  • Condutores auxiliares: permitido até dois por pessoa física.
  • Banco de motoristas: criação de base para facilitar substituições.
  • Pontuação na CNH: até 30 pontos permitidos, com no máximo uma infração gravíssima.
  • Veículos acima de 10 anos: necessário laudo técnico a cada 5 anos.
  • Uso dos veículos: permitido em serviços especiais além do transporte escolar.
  • Monitor: obrigatório em veículos com mais de 20 lugares para transporte de crianças até 5 anos.

Essas mudanças tornam o transporte escolar no Distrito Federal mais moderno e seguro, beneficiando famílias, profissionais e órgãos responsáveis pela fiscalização.

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