Pauderney Avelino destacou que a arbitragem ajuda a melhorar o ambiente de negócios no país.
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 124/22, que altera as regras para atuação dos órgãos fiscais, como a Receita Federal e as secretarias da fazenda estaduais e municipais, com o objetivo de prevenir e resolver conflitos tributários e aduaneiros de forma mais eficiente.
Dentre as principais mudanças, está o limite das multas a 75% do valor do imposto devido e a proibição de multas por atraso em casos onde o contribuinte tenha feito a confissão espontânea da dívida.
O projeto, aprovado também no Senado, prevê o uso da arbitragem e da mediação como formas de resolver disputas fiscais sem a necessidade de levar a questão para o judiciário. Com essas ferramentas, será possível suspender ou até extinguir débitos tributários, dependendo do acordo feito entre as partes.
A decisão da arbitragem terá efeito vinculante, ou seja, servirá como referência para casos semelhantes. Uma legislação específica definirá as condições para mediação de conflitos entre contribuintes e fisco.
O relator do projeto, deputado Pauderney Avelino (União-AM), afirmou que o texto estimula o uso de métodos consensuais e incentiva a conformidade fiscal. O projeto confere mais segurança jurídica e previsibilidade, melhora o processo administrativo e fiscal, moderniza a transparência na fiscalização e na cobrança de tributos, além de unificar regras entre os diferentes níveis federativos.
Segundo Avelino, a arbitragem contribui para reduzir o chamado “custo-Brasil” e se alinha com boas práticas usadas em economias modernas e dinâmicas.
O relator também ajustou o projeto para alinhar o período de recesso forense com o prazo para julgamento de recursos em processos administrativos fiscais, um ajuste que visa facilitar a atuação dos técnicos responsáveis pelos dois tipos de processos.
O PLP 124/22 foi desenvolvido por uma comissão de juristas nomeada pelo então presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), que buscava atualizar o Código Tributário Nacional (CTN).
Outras mudanças relevantes
- As interpretações feitas pelo fisco em consultas tributárias passarão a valer para todos os contribuintes em situações semelhantes.
- Decisões administrativas finais favoráveis ao contribuinte não poderão ser revistas por autoridades superiores do Executivo.
- Introdução de critérios para reduzir penalidades, considerando práticas positivas do contribuinte, como histórico fiscal e cumprimento das obrigações acessórias.
- Obrigatoriedade de comprovação da autoria da infração de forma individualizada ao aplicar penalidades.
- Multas por atraso voltam a ser aplicadas 30 dias após decisão judicial contra o contribuinte.
- Ampliação das condições para interrupção do prazo de prescrição dos créditos tributários.
- Suspensão da exigibilidade do crédito tributário quando houver proposta de transação tributária aceita e homologada, ou em caso de arbitragem.
- Obrigatoriedade de que processos administrativos fiscais em entes federados com mais de 100 mil habitantes garantam o duplo grau de jurisdição aos contribuintes.
Próximos passos
Para que o projeto se torne lei, ele ainda precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.