Thiago Flores, relator da proposta, informou que a Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que estabelece normas para a recuperação de áreas de vegetação prejudicadas por incêndios.
O projeto proíbe que essas áreas sejam convertidas em lavouras caso o proprietário seja responsável pelo fogo.
Foi aprovado o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Thiago Flores (Republicanos-RO), ao Projeto de Lei 3644/24, de autoria do deputado Célio Studart (PSD-CE). Flores destacou que grande parte do conteúdo do projeto já foi incorporada em legislações recentes, como a Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo e a Política Nacional de Recuperação da Vegetação Nativa.
Áreas afetadas
Reservas legais, áreas de preservação permanente ou de uso restrito atingidas pelo fogo devem manter sua classificação original, sendo responsabilidade do proprietário a recuperação dessas áreas por regeneração natural ou recomposição.
A transformação de outras áreas queimadas em lavouras ou pastagens dependerá de autorização ambiental e do cumprimento das normas vigentes.
Responsabilidade pelo incêndio
O substitutivo estabelece que o proprietário rural responsável pelo incêndio terá o acesso ao crédito rural suspenso, mesmo para áreas não afetadas, até que a área degradada seja totalmente recuperada.
Caso se comprove que o proprietário não teve culpa ou intenção, a restrição ao crédito se limitará apenas à área queimada e permanecerá enquanto durar a recuperação ou até o fim da penalidade.
Considerações sobre reforma agrária
Na hipótese de desapropriação da área, esta deverá ser indenizada e só poderá ocorrer após estudos que comprovem a viabilidade econômica para os assentados e a não produtividade da propriedade.
O texto aprovado promove alterações no Código Florestal e nas leis relacionadas ao Crédito Rural e à Reforma Agrária.
Próximos passos
O projeto seguirá para análise pelas comissões da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para ser transformado em lei, o texto deverá ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.