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sábado, 20/12/2025

Novas Regras para o Fundo de Conservação do Cerrado

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Em Brasília

Na quinta-feira, 4, servidores e líderes do Instituto Brasília Ambiental e da Secretaria do Meio Ambiente do Distrito Federal (Sema-DF) se reuniram para oficializar as diretrizes que vão orientar o funcionamento e o uso dos recursos do Fundo de Conservação do Cerrado (FCC), um fundo privado destinado à compensação ambiental no Distrito Federal.

De acordo com a nova regulamento, o Brasília Ambiental será responsável por definir as estratégias, estabelecer as prioridades anuais, acompanhar os pagamentos feitos por empreendedores, supervisionar a gestão financeira e operacional e reunir as demandas das Unidades de Conservação no Plano Anual de Execução (PAE). O órgão também vai aprovar a entrega de bens e serviços, garantir o cumprimento da legislação e assegurar a transparência na administração dos recursos, disponibilizando informações em um portal público.

O Banco de Brasília (BRB) será o gestor financeiro do fundo, cuidando da administração dos recursos, da elaboração do estatuto social, dos investimentos conforme as regras estabelecidas, da manutenção da liquidez para os projetos, elaboração de relatórios periódicos e suporte às auditorias para garantir a integridade financeira.

Marcos João da Cunha, coordenador do grupo que criou o fundo, expressou satisfação com a conclusão do regulamento: “Desde o começo sabíamos que seria um desafio. Foram várias reuniões e debates, mas o resultado final é muito animador pelas oportunidades que se abrem para a gestão das Unidades de Conservação.”

Celina Leão, vice-governadora, destacou a importância do fundo para o meio ambiente, afirmando que ele é um mecanismo financeiro fundamental para equilibrar os impactos ambientais dos empreendimentos. Ela ressaltou que o fundo contribui para um desenvolvimento sustentável do Distrito Federal e que a simplificação dos processos mostra o comprometimento da gestão para criar condições efetivas de sustentabilidade.

O fundo será alimentado por recursos de compensações ambientais conforme as leis federais nº 9.985 e complementar nº 827, de 22 de julho de 2010. A legislação proíbe a entrada de recursos que não estejam relacionados à compensação ambiental. A instrução normativa agora será publicada oficialmente no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF).

Informações oficiais do governo do Distrito Federal.

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