A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1498/25, de autoria do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que concede aos municípios e ao Distrito Federal a responsabilidade exclusiva pela regulação, autorização e fiscalização do transporte individual de passageiros, incluindo os serviços por aplicativos.
A proposta altera a Lei de Mobilidade Urbana para estabelecer critérios e padrões mínimos para esses serviços.
De acordo com o texto aprovado, motoristas de aplicativos deverão obter autorização das prefeituras e cumprir normas equivalentes às previstas na Lei do Taxista. Entre os requisitos estão comprovar idoneidade, ter qualificação técnica, realizar exames médicos e utilizar veículos seguros e confortáveis.
As prefeituras ficarão encarregadas de definir tarifas, sempre considerando o princípio da modicidade, além de estabelecer critérios técnicos para os veículos, direitos e deveres de motoristas e usuários, igualmente os procedimentos de fiscalização e possíveis sanções administrativas.
Também será possível a cobrança de tarifas pelo uso da infraestrutura viária, tanto das empresas de transporte quanto das plataformas digitais.
O projeto destina ainda 10% das licenças para motoristas com deficiência, desde que os veículos sejam de sua propriedade e adequados às suas necessidades.
Lacunas na regulação atual
Embora a legislação vigente já atribua aos municípios a regulação do transporte individual, as normas aplicadas variam entre cidades, gerando lacunas e conflitos entre taxistas e motoristas de aplicativos. A iniciativa visa uniformizar as diretrizes nacionais, preservando a autonomia local.
Aprovado com recomendação do relator, deputado Cobalchini (MDB-SC), que incluiu emenda autorizando a cobrança de tarifas pelo uso da infraestrutura pública, o projeto determina que os recursos obtidos sejam investidos prioritariamente na melhoria da infraestrutura de transporte e na expansão dos serviços.
Próximas etapas
O projeto seguirá para análise nas comissões de Viação e Transportes e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que entre em vigor, será necessária a aprovação da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
