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sexta-feira, 29/08/2025

Novas regras para leilão de veículos apreendidos e sinistrados

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Em Brasília

Deputado Márcio Marinho (Republicanos-BA)

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que define normas para o leilão de carros apreendidos pela fiscalização, acidentados ou provenientes de frotas empresariais. A proposta visa aumentar a transparência das informações dos veículos e acelerar o processo de venda.

De acordo com as normas, o leiloeiro deve informar claramente o estado e a condição dos veículos nos anúncios e demais comunicações. Além disso, é obrigatório:

  • destacar a diferença entre veículos apreendidos por falta de pagamento e os acidentados;
  • deixar explícita a origem dos carros de frota e os de táxi;
  • classificar os veículos acidentados conforme o grau de dano.

Venda sem intervenção judicial

O projeto permite a venda extrajudicial dos veículos confiscados, apreendidos ou custodiados judicialmente, mesmo que haja restrições judiciais ou administrativas. A iniciativa busca evitar a degradação dos automóveis mantidos em pátios.

Os valores obtidos nas vendas devem ser depositados em conta específica ou direto no processo judicial.

Uso de tecnologia na recuperação

A comissão também aprovou um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Márcio Marinho, ao Projeto de Lei 3812/21, do deputado Abou Anni (União-SP), incorporando ainda propostas dos PLs 4573/23 e 447/24.

O relator introduziu uma medida que permite aos bancos utilizar tecnologias, como rastreamento, para localizar veículos com pagamento em atraso, reduzindo a dependência do Judiciário e agilizando a recuperação dos carros.

“Apenas quatro em cada dez veículos financiados e não pagos são recuperados, elevando os custos para todos,” explicou o relator.

Tramitação

O projeto seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) antes da decisão final.

Para ser sancionada, a proposta precisa ser aprovada tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.

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