Deputado Márcio Marinho (Republicanos-BA)
A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que define normas para o leilão de carros apreendidos pela fiscalização, acidentados ou provenientes de frotas empresariais. A proposta visa aumentar a transparência das informações dos veículos e acelerar o processo de venda.
De acordo com as normas, o leiloeiro deve informar claramente o estado e a condição dos veículos nos anúncios e demais comunicações. Além disso, é obrigatório:
- destacar a diferença entre veículos apreendidos por falta de pagamento e os acidentados;
- deixar explícita a origem dos carros de frota e os de táxi;
- classificar os veículos acidentados conforme o grau de dano.
Venda sem intervenção judicial
O projeto permite a venda extrajudicial dos veículos confiscados, apreendidos ou custodiados judicialmente, mesmo que haja restrições judiciais ou administrativas. A iniciativa busca evitar a degradação dos automóveis mantidos em pátios.
Os valores obtidos nas vendas devem ser depositados em conta específica ou direto no processo judicial.
Uso de tecnologia na recuperação
A comissão também aprovou um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Márcio Marinho, ao Projeto de Lei 3812/21, do deputado Abou Anni (União-SP), incorporando ainda propostas dos PLs 4573/23 e 447/24.
O relator introduziu uma medida que permite aos bancos utilizar tecnologias, como rastreamento, para localizar veículos com pagamento em atraso, reduzindo a dependência do Judiciário e agilizando a recuperação dos carros.
“Apenas quatro em cada dez veículos financiados e não pagos são recuperados, elevando os custos para todos,” explicou o relator.
Tramitação
O projeto seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) antes da decisão final.
Para ser sancionada, a proposta precisa ser aprovada tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.