Bacelar destaca valor econômico e impacto ambiental reduzido
A Comissão de Turismo da Câmara dos Deputados aprovou recentemente um conjunto de regras para a iluminação pública em áreas próximas a parques nacionais e regiões costeiras. A iniciativa busca diminuir a poluição luminosa para fomentar o astroturismo — atividade de observação das estrelas.
O projeto determina que as novas luminárias sejam LEDs com feixe direcionado exclusivamente para o solo, utilizando cores que causem menos impacto ambiental, como tons âmbar e avermelhados.
A versão aprovada, apresentada pelo relator, deputado Bacelar (PV-BA), refere-se ao Projeto de Lei 1975/21, de autoria do deputado Carlos Henrique Gaguim (União-TO).
O substitutivo prevê que a proteção contra a luz artificial seja considerada na definição dos limites do espaço aéreo das unidades de conservação. Além disso, os gestores dessas áreas poderão investir recursos provenientes de doações e compensações em programas de certificação e promoção de locais com “céus escuros”, incentivando o ecoturismo rural.
Conforme destacado pelo relator, o astroturismo representa uma tendência global com grande potencial econômico e baixo impacto ambiental. Aproximadamente 80% da população mundial vive sob céus afetados pela poluição luminosa, tornando o céu estrelado um recurso raro e precioso.
“Ouvir os sons da fauna e sentir o aroma da mata tornam a experiência do astroturista única. Ele vai além de observar estrelas, resgatando sensações raras para o homem moderno”, comentou o relator.
A proposta limita a temperatura da luz em áreas protegidas e costeiras para evitar brilho excessivo no horizonte. Após cinco anos da promulgação da futura lei, ficará proibida a compra de luminárias que não cumpram os critérios técnicos de direcionamento da luz e tonalidade.
O projeto altera a Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC), e seguirá para análise nas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, precisa ser aprovado pelas duas casas do Congresso.
