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Na Câmara

Novas regras para financiar o transporte público

Neto Talmeli/Prefeitura de Uberaba-MG

Uma nova legislação foi oficializada, instituindo metas de qualidade para os serviços de transporte coletivo urbano no Brasil. Essa norma visa reduzir a dependência das tarifas pagas pelos usuários e aumentar a transparência no setor.

A Lei 15.432/26, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva com algumas vetos no domingo (14), começará a valer um ano após sua publicação.

A legislação permite diversas fontes de financiamento, dissociando a remuneração das empresas operadoras da arrecadação das tarifas e estabelecendo metas claras para a qualidade dos serviços prestados.

O novo marco incentiva um modelo financeiro baseado em múltiplas fontes, como receitas extratarifárias, subsídios cruzados entre serviços que geram lucro e aqueles que apresentam déficit, instrumentos urbanísticos ligados à valorização imobiliária, e recursos orçamentários dos municípios, estados e da União.

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Além disso, a lei atualiza o Estatuto da Cidade e a Política Nacional de Mobilidade Urbana para reforçar a integração entre o planejamento urbano e o transporte.

Transparência e fiscalização

O texto legal determina que a prestação do serviço seja objeto de licitação e define indicadores mínimos de desempenho relacionados à pontualidade, segurança, acessibilidade, integração entre diferentes modais e redução dos impactos ambientais.

Também reforça as obrigações de divulgação de informações, exigindo que os responsáveis pelos serviços publiquem dados sobre custos operacionais, arrecadação, número de passageiros transportados e outros indicadores de desempenho, fortalecendo o controle social e a fiscalização do transporte público.

Itens vetados

Conforme a mensagem da Presidência, alguns dispositivos foram vetados por causarem aumento de despesas sem previsão financeira, além de poderem afetar políticas de gratuidade vigentes.

Entre as medidas vetadas estão a isenção obrigatória de pedágio para ônibus em estradas estaduais e municipais, subsídios federais diretos às tarifas locais e o uso de créditos de carbono e compensações ambientais para financiar o setor.

O Executivo justificou os vetos afirmando que eles visam preservar a responsabilidade fiscal, a autonomia dos entes federativos e garantir segurança jurídica nos contratos.

Origem da Lei

Essa legislação decorre do Projeto de Lei 3278/21, apresentado pelo Senado Federal, e recebeu aprovação final pela Câmara dos Deputados em maio.

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