CRISTIANE GERCINA E GABRIELA CECCHIN
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS)
As regras para conseguir empréstimo usando o saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) foram alteradas e passaram a valer a partir de 1º de novembro. As mudanças foram aprovadas pelo Conselho Curador do FGTS e confirmadas pela Caixa Econômica Federal, que administra o fundo.
Agora, o valor do empréstimo antecipado será limitado a um prazo máximo de cinco anos, com pagamento de parcelas que não podem passar de R$ 500 por ano, somando R$ 2.500 no total. Além disso, o trabalhador não poderá pegar o empréstimo de forma imediata; ele terá que esperar 90 dias após escolher o saque-aniversário para fazer a antecipação dos valores.
Outra limitação é que cada trabalhador só poderá fazer um empréstimo por ano e o valor mínimo da antecipação será de R$ 100. A partir de novembro de 2026, esse limite será reduzido para três anos de antecipação.
O saque-aniversário é uma opção que substitui o saque-rescisão. Criada em 2019, essa modalidade permite que o trabalhador retire uma parte do saldo do FGTS anualmente, na data do seu aniversário. Quem opta por ela, no entanto, perde o direito de sacar o valor completo em caso de demissão sem justa causa.
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, estima-se que R$ 84,6 bilhões deixarão de ser pagos diretamente a instituições financeiras e serão repassados aos trabalhadores até 2030. Para quem já tem empréstimos ligados ao FGTS em andamento, nada muda, mas as novas contratações seguirão as regras atualizadas. Até 31 de outubro, continuam valendo as regras antigas.
Atualmente, 90% dos trabalhadores que usam o saque-aniversário ganham até quatro salários mínimos e 26% fazem o empréstimo imediatamente após aderir à modalidade.
Alguns grupos, como a oposição e representantes dos bancos, são contra as mudanças. A ABBC (Associação Brasileira de Bancos) alerta que cerca de 80% dos 26,4 milhões de trabalhadores que hoje fazem esse tipo de empréstimo serão impactados pelas novas regras.
Em nota, a ABBC afirmou: “Se as estimativas forem confirmadas, cerca de 20 milhões de trabalhadores deixarão de conseguir fazer antecipações periódicas, mesmo tendo saldo disponível em suas contas do FGTS”.
A Febraban (Federação Brasileira de Bancos) apoia o limite de até cinco anos para o empréstimo, mas se posiciona contra a restrição no valor liberado. Segundo a Febraban, essa opção pode ajudar no pagamento de dívidas mais caras e está disponível inclusive para pessoas com restrição de crédito.
A Anec (Associação Nacional das Empresas Correspondentes Bancárias) planeja entrar com uma ação civil pública contra as mudanças, mas aguarda uma reunião entre bancos e governo para tentar negociar. De acordo com Lourival Rocha, presidente da entidade, há previsão de uma queda de até 93% no volume de créditos antecipados nessa modalidade. Ele explica que o setor movimenta cerca de R$ 2 bilhões por mês, mas estima que o valor caia para R$ 187 milhões em 2026 e cerca de R$ 160 milhões em 2027.
As taxas de juros médias para esse tipo de empréstimo são de aproximadamente 1,79% ao mês.
O deputado federal Kim Kataguiri (União Brasil-SP) apresentou o PDL (Projeto de Decreto Legislativo) 844/2025 para tentar suspender as novas regras, classificando a medida como “ilegal” em suas redes sociais.
O FGTS é um fundo que protege o trabalhador em caso de demissão, mas os valores também podem ser usados para compra de casa própria ou investimentos em saneamento básico. O acesso ao dinheiro do fundo é permitido apenas em situações previstas em lei, e o STF (Supremo Tribunal Federal) já confirmou que o fundo possui caráter de investimento público.
O que mudou no saque-aniversário do FGTS com as novas regras?
A partir de 1º de novembro, quem quiser pegar empréstimo usando o saque-aniversário terá que seguir algumas restrições:
- Apenas uma operação de empréstimo por trabalhador será permitida a cada ano, mesmo que haja saldo disponível para mais.
- Será necessário esperar 90 dias após escolher o saque-aniversário para autorizar o empréstimo.
- A antecipação poderá ocorrer por, no máximo, cinco anos no primeiro ano, e três anos a partir de novembro de 2026.
- O valor mínimo da parcela antecipada será de R$ 100 e o máximo, de R$ 500 por ano.
Quem pode pegar empréstimo com as regras antigas?
Os trabalhadores que quiserem aproveitar as regras antigas devem adquirir a antecipação até 31 de outubro. Para isso, é necessário baixar e acessar o aplicativo FGTS, escolher a opção de empréstimo e autorizar a consulta e bloqueio do saldo pelo banco para garantir o empréstimo.
Depois, o trabalhador deve finalizar a contratação diretamente com a instituição financeira que fará o adiantamento dos valores.
Quem optar pelo saque-aniversário a partir de 1º de novembro só poderá autorizar o bloqueio do saldo para empréstimo após 90 dias da adesão. Por exemplo, um trabalhador que aderir em 1º de dezembro de 2025 só poderá iniciar o bloqueio e empréstimo a partir de 1º de março de 2026.
Como era antes e o que vai mudar no empréstimo do saque-aniversário?
Antes, não havia limite para a antecipação dos valores, que funciona como um empréstimo com juros. Agora, o trabalhador poderá antecipar até cinco parcelas no primeiro ano e depois fazer novos empréstimos antecipando até três parcelas.
A Caixa Econômica limita o empréstimo a dez anos atualmente, permitindo antecipar até dez parcelas que seriam pagas anualmente no mês do aniversário do trabalhador. Em alguns casos, há antecipações até 2056.
O que é o saque-aniversário do FGTS?
Lançado em 2019, ele permite que o trabalhador saque uma parte do FGTS todo ano na data do seu aniversário. Quem escolhe essa modalidade não pode sacar o FGTS completo após a demissão, ficando com direito apenas à multa de 40% sobre o saldo.
O trabalhador só recupera o saque-rescisão meses após deixar a modalidade do saque-aniversário, cuja adesão é voluntária. O valor liberado varia entre 5% e 50% do saldo, com adicional que também depende do saldo disponível.
Como funciona o Fundo de Garantia?
O FGTS é como uma poupança para o trabalhador. Criado em 1966 e válido a partir de 1967, o empregador deposita 8% do salário do funcionário em uma conta específica todo mês.
Se o trabalhador for demitido sem justa causa, recebe uma multa de 40% sobre o saldo do FGTS. Desde a reforma trabalhista de 2017, também é possível sacar 20% da multa se fizer um acordo com o empregador na demissão.
Quem tem direito ao FGTS?
Todo trabalhador com carteira assinada tem direito ao FGTS, incluindo empregadas domésticas desde 2015, após a aprovação da PEC das Domésticas. A lei que regulou os depósitos para essas trabalhadoras passou a valer dois anos depois da aprovação da PEC.
