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GDF

Novas regras para emitir nota fiscal eletrônica de serviço no Distrito Federal

Foto: Divulgação/Seec-DF

A reforma tributária, promulgada em dezembro de 2023 por meio da Emenda Constitucional nº 132, traz uma significativa modernização na cobrança de impostos no Brasil. Entre as principais mudanças, destaca-se a simplificação da tributação sobre consumo, eliminando a cumulatividade e integrando cinco tributos em um modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) Dual, composto pela CBS e IBS.

No Distrito Federal, a Secretaria de Economia (Seec-DF) tem promovido a adaptação dos contribuintes às novas exigências. Desde o dia 1º de outubro, a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) no Padrão Nacional tornou-se obrigatória, substituindo o antigo padrão Abrasf 2.04. O ambiente para emissão está disponível, garantindo transições suaves e oferecendo suporte técnico para integrar sistemas via Webservice.

Os contribuintes optantes pelo Simples Nacional já devem emitir suas notas por meio do Emissor Nacional da NFS-e, disponível para uso diretamente pelo painel web ou via API ADN. Essa iniciativa também está alinhada às diretrizes da reforma tributária, promovendo maior unificação e eficiência nos processos.

Além disso, prestadores de serviços autônomos cadastrados no Cadastro Fiscal do DF precisam, a partir de 1º de novembro, utilizar o mesmo sistema para emissão eletrônica das notas fiscais. Ressalta-se que, para esse grupo, a emissão permanece facultativa conforme decreto nº 43.982, de dezembro de 2022.

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Este sistema nacionalizado, que serve como repositório único, assegura a padronização das notas, créditos, débitos e eventos fiscais em todo o país. A integração possibilita que prefeituras conveniadas, sistemas ERP e softwares de gestão trabalhem de forma automatizada e harmoniosa.

Por fim, em julho, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS definiram o cronograma para a obrigatoriedade dos documentos fiscais eletrônicos ligados ao IBS e à CBS, um passo fundamental para operacionalizar a reforma no âmbito tributário do consumo.

Com essa transformação, o Distrito Federal avança rumo a uma administração fiscal mais transparente, eficaz e moderna, beneficiando contribuintes e o desenvolvimento econômico local.

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