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segunda-feira, 02/02/2026

Novas regras para denunciar maus-tratos infantis

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Em Brasília

Rogéria Santos destaca que a intenção é reconhecer casos graves de violência ou negligência que podem parecer acidentes.

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei em dezembro que obriga os profissionais de saúde a notificarem ao Conselho Tutelar casos suspeitos ou confirmados de maus-tratos contra crianças e adolescentes. Atualmente, essa notificação depende da avaliação subjetiva do médico no momento do atendimento.

Com a proposta aprovada, o Sistema Único de Saúde (SUS) deverá definir critérios claros, incluindo tipos específicos de lesões, para determinar quando a notificação às autoridades é necessária.

Assim, a notificação será obrigatória, independentemente da opinião do profissional de saúde quanto à intenção do ferimento.

O substitutivo apresentado pela relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), ao Projeto de Lei 4325/25, originalmente proposto pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), modifica a ideia inicial.

A proposta original pretendia usar notificações de acidentes, como quedas e queimaduras, para gerar estatísticas que ajudassem na prevenção, porém a relatora entendeu que isso traria uma sobrecarga sem resultar em benefícios efetivos.

Segundo Rogéria Santos, a função do Estado é identificar casos de violência ou negligência grave que possam estar camuflados como acidentes. “A intenção não é acompanhar qualquer acidente, mas apenas aqueles que indiquem maus-tratos, seja pela omissão grave no cuidado ou por agressão direta”, explicou a relatora.

O texto aprovado também altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para assegurar que todas as informações da notificação, incluindo prontuários e fichas de atendimento, sejam mantidas em sigilo pelas autoridades, protegendo a privacidade da família.

O projeto seguirá para análise nas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para que se torne lei, é necessário que o projeto seja aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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