Marcelo Queiroz, relator
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2044/25, do deputado Felipe Carreras (PSB-PE), que estabelece regras específicas para contratos de coprodução de obras intelectuais, como filmes e programas de televisão. O projeto também define critérios tributários para as operações do setor de eventos.
De acordo com o texto, os contratos de coprodução devem:
- Ser feitos por escrito;
- Detalhar o objeto, o prazo, as responsabilidades de cada parte e a divisão dos custos;
- Estabelecer regras sobre a titularidade da propriedade intelectual e a divisão dos lucros.
A proposta determina ainda que a tributação sobre bens e serviços na coprodução será proporcional à divisão contratual, evitando que apenas um produtor seja responsável pelo pagamento integral dos tributos, como ocorre atualmente.
Essas novas diretrizes serão incorporadas ao Código Civil.
Serviços e produtos
O projeto impõe normas para operações em que serviços e produtos são oferecidos conjuntamente e de forma indivisível, como festas open bar. Nesses casos, a empresa deverá optar pelo recolhimento do Imposto sobre Serviços (ISS) ou do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
A opção deverá ser comunicada à Receita Federal antes da realização do evento e valerá apenas para a operação especificada. Estados e municípios não poderão criar regras próprias sobre essa comunicação, que será unificada pela Receita em até 90 dias após a publicação da lei.
Marcelo Queiroz destacou que as modificações trazem mais clareza para o setor. “A proposta é importante e beneficiará o setor de eventos culturais e a economia criativa”, afirmou.
Próximos passos
O projeto será analisado de forma conclusiva pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para se tornar lei, também precisará ser aprovado pelo Senado.