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quinta-feira, 01/01/2026

Novas regras para ciclomotores começam a valer

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As novas normas para o uso de ciclomotores em vias públicas começaram a valer nesta quinta-feira, 1º. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabeleceu regras que devem ser seguidas por todo o Brasil. Entre as principais exigências estão o registro no Renavam, o emplacamento, o licenciamento anual do veículo e a necessidade de o condutor estar habilitado.

Ciclomotores são veículos com duas ou três rodas que possuem motor de até 50 cilindradas ou motor elétrico com potência máxima de 4 kW, e velocidade máxima de 50 km/h. Se o veículo ultrapassa esses limites, é classificado como motocicleta, motoneta ou triciclo, e possui regras próprias conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Registro, emplacamento e licenciamento

Todos os ciclomotores precisam ser registrados e licenciados seguindo os artigos 13 e 14 da resolução do Contran. Veículos novos saem das lojas com nota fiscal e pré-cadastrados no Renavam pelo fabricante. Veículos antigos podem não ter o número de chassi ou VIN, que identifica o veículo.

Para ciclomotores sem registro, é necessário obter o Certificado de Segurança Veicular (CSV), que é emitido após uma inspeção veicular pelo Inmetro. É preciso gravar o número do chassi, apresentar a nota fiscal e um documento de identidade do condutor.

Para conduzir um ciclomotor, o condutor deve ter a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria A, que permite dirigir veículos motorizados de duas ou três rodas.

Equipamentos obrigatórios

O uso de capacete é obrigatório para o condutor e passageiros. Além disso, o ciclomotor deve conter equipamentos como limitador eletrônico de velocidade, campainha, sinalização noturna dianteira, traseira e lateral, espelho retrovisor do lado esquerdo e pneus em boas condições.

Regras de circulação

Os ciclomotores não podem circular em ciclovias ou calçadas. Eles devem transitar pela rua, preferencialmente na faixa da direita. Também é proibido o trânsito em vias de trânsito rápido, exceto quando houver acostamento ou faixas adequadas.

Penalidades

Conforme a Resolução Nº 996/2023, dirigir um ciclomotor sem habilitação ou sem registro configura infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 293,47, sete pontos na CNH, além da retenção do veículo pelas autoridades e seu recolhimento ao pátio do Detran.

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