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terça-feira, 13/01/2026

Novas regras para cancelamento, troca e alteração de passagens aéreas

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Em Brasília

Deputado Mersinho Lucena é o autor do projeto de lei 396/25, que define normas para exercer o direito de arrependimento na compra de passagens aéreas, alterações de voo, cancelamentos e transferências de bilhetes.

Conforme a proposta em análise na Câmara dos Deputados, o consumidor poderá transferir a titularidade da passagem aérea apenas uma vez, sem custos, desde que o pedido seja feito até 30 dias antes do embarque, um direito que deverá ser regulamentado pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

O texto autoriza ainda o consumidor a desistir da compra do serviço de transporte aéreo até cinco dias após a confirmação da compra, desde que a solicitação ocorra com, no mínimo, sete dias de antecedência da data prevista para o voo.

Além disso, o consumidor poderá alterar o voo e a data da viagem sem pagar taxa, desde que a alteração seja solicitada com pelo menos 90 dias de antecedência em relação à data originalmente contratada. Eventuais diferenças tarifárias serão de responsabilidade do consumidor.

Multas

Na proposta, multas aplicadas por transferências ou alterações de voo não poderão ser superiores a 50% do valor total pago pela passagem. A multa será proporcional ao tempo restante para o voo, conforme regulamentação da Anac.

Se a companhia aérea modificar ou cancelar o voo por qualquer motivo, o consumidor poderá optar por alterar o voo, modificando origem e destino até um limite de 200 quilômetros sem custo adicional exceto pela diferença tarifária aeroportuária, receber reembolso integral corrigido, ou crédito equivalente, conforme sua escolha.

Correção de nome e excesso de bagagem

O projeto garante também a correção gratuita de erros no nome ou sobrenome no contrato de transporte caso solicitada até 72 horas antes do embarque. A cobrança pelo excesso de bagagem será proporcional ao peso excedente e deve ser claramente informada nos canais da companhia aérea.

Fiscalização e penalidades

Se aprovada, as regras valerão para voos domésticos e para voos internacionais cuja origem seja no Brasil. A Anac e órgãos de defesa do consumidor fiscalizarão a aplicação das normas e poderão aplicar sanções em casos de descumprimento.

O deputado Mersinho Lucena destaca que as atuais normas da Anac muitas vezes não estão alinhadas com o Código de Defesa do Consumidor, e que esta proposta visa corrigir essas divergências e facilitar o reconhecimento dos direitos pelos consumidores sem necessidade de litígio.

Próximos passos

A proposta será avaliada pelas comissões de Viação e Transportes, Defesa do Consumidor e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

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