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terça-feira, 31/03/2026

Novas regras para aterros sanitários no Brasil

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Em Brasília

Vanderlan Alves destaca que muitos aterros atualmente são instalados sem estudo ambiental adequado.

O Projeto de Lei 6542/25, apresentado pelo deputado Vanderlan Alves (Solidariedade-CE), estabelece normas nacionais para o licenciamento, instalação e operação dos aterros sanitários em território brasileiro.

A iniciativa visa fortalecer a proteção ambiental, dos recursos hídricos, da saúde pública e dos direitos de povos e comunidades tradicionais. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Segundo o texto, os aterros só poderão funcionar após obtenção de licenciamento ambiental completo, sendo vedadas modalidades simplificadas, autodeclaratórias ou por adesão.

Será exigido, ainda, Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima) para empreendimentos de grande porte, aqueles com capacidade igual ou superior a 100 toneladas por dia, ou situados em áreas consideradas sensíveis.

O projeto define como áreas sensíveis regiões como recarga de aquíferos, bacias hidrográficas estratégicas, mananciais de abastecimento humano, territórios indígenas ou quilombolas e demais locais ocupados por povos e comunidades tradicionais.

Proteção dos recursos hídricos

Quando o aterro estiver situado em locais com recursos hídricos relevantes, o licenciamento ambiental deverá incluir estudos técnicos detalhados do solo e da água, análise de risco de contaminação, planejamento para prevenção de acidentes e garantia financeira para reparação de possíveis danos.

Em caso de risco comprovado de contaminação de aquíferos ou mananciais, o órgão ambiental competente tem a obrigação de suspender o licenciamento ou a operação do aterro.

Participação social e transparência

A proposta também determina a realização de no mínimo quatro audiências públicas nas áreas potencialmente afetadas pelo aterro, para discutir o licenciamento ambiental.

Nos casos de impacto sobre povos indígenas, comunidades quilombolas ou tradicionais, é obrigatória a consulta prévia, livre e informada, além de audiência específica nas respectivas localidades.

O Ministério Público deverá acompanhar todas as fases do processo de licenciamento.

Garantindo responsabilidade na destinação de resíduos

O autor ressalta que o intuito do projeto não é dificultar a destinação de resíduos sólidos, mas assegurar que essa atividade ocorra com responsabilidade, rigor técnico, transparência e respeito aos direitos fundamentais.

Próximas etapas

A proposta segue em tramitação em caráter conclusivo, aguardando análise pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

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