Veículos com mais de 20 anos de fabricação estão isentos do pagamento do IPVA a partir de 2025, conforme aprovação da Câmara dos Deputados. Essa mudança representa um avanço significativo na proteção dos direitos dos consumidores, juntamente com outras medidas importantes.
Foi promulgada em dezembro de 2025 a Emenda Constitucional 137, que concede a isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para carros de passeio, caminhonetes e veículos mistos com mais de duas décadas de fabricação. A regra, originada da PEC 72/23, do Senado, não se aplica a micro-ônibus, ônibus, reboques e semirreboques. Essa nova lei traz maior alívio em estados onde o benefício ainda não era oferecido, como em Minas Gerais, Pernambuco, Tocantins, Alagoas e Santa Catarina.
Em outra importante decisão, a Câmara aprovou o Projeto de Lei 5041/25, que assegura o despacho gratuito de uma bagagem de até 23 kg em voos nacionais e internacionais realizados no país. Atualmente, os passageiros já têm direito a levar sem custos uma mala de mão de até 12 kg e uma bolsa ou mochila na cabine em voos domésticos. A restrição à gratuidade da mala de bordo nos voos internacionais visa manter a competitividade das companhias aéreas low cost. Além disso, o projeto proíbe o cancelamento do trecho de volta quando o passageiro não comparece ao primeiro voo, prática conhecida como “no show,” a menos que o consumidor autorize. Também fica proibida a cobrança extra pela marcação de assentos padrão em voos nacionais e internacionais.
Outra aprovação importante foi o aumento do prazo de garantia para a segurança e estabilidade das construções. O Projeto de Lei 4749/09 estabelece que o prazo passa de cinco para dez anos para defeitos estruturais que comprometem a segurança da obra. Defeitos em partes da construção que impeçam o uso correto do imóvel terão garantia aumentada de três para cinco anos, enquanto defeitos de acabamento, como pintura e pisos, terão a garantia ampliada de um para dois anos. Esses prazos passam a valer a partir da entrega do imóvel, da conclusão da obra ou da emissão do auto de conclusão, conforme ocorrer primeiro.

