As novas normas do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), estabelecidas pelo Decreto nº 12.712, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 11 de novembro, passam a valer nesta terça-feira (10). As mudanças têm como objetivo aumentar a transparência, a concorrência e a justiça no uso dos vales-alimentação e vales-refeição.
Uma das principais novidades é que a taxa de desconto cobrada pelos supermercados e restaurantes não poderá ser maior que 3,6%, e a tarifa de intercâmbio ficará limitada a 2%, sem cobranças extras. Além disso, os pagamentos para os estabelecimentos devem ser feitos em até 15 dias após cada compra, reduzindo o tempo anterior que era de cerca de 30 dias.
O decreto também proíbe práticas injustas, como descontos excessivos, vantagens que não estejam relacionadas à alimentação, e prazos de pagamento que sejam muito longos. Essas medidas para proteger os trabalhadores e estabelecimentos já estavam em vigor desde a assinatura do decreto.
Apesar de algumas grandes empresas do setor terem contestado essas regras na Justiça e conseguido liminares que impedem punições sobre as taxas e prazos, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) esclarece que as demais regras do decreto e do PAT continuam valendo. As liminares não suspendem a aplicação total da norma, que deve ser cumprida por todo o mercado imediatamente.
O PAT, criado em 1976 e que completará 50 anos em 2026, possui 327 mil empresas cadastradas e beneficia 22,1 milhões de trabalhadores no Brasil. Essas atualizações pretendem equilibrar o mercado, dando mais opções para quem recebe o benefício e facilitando o uso dos cartões, além de garantir que o dinheiro seja usado apenas para alimentação.
Outras mudanças devem ocorrer nos próximos meses. A partir de 10 de maio, os benefícios poderão ser usados em diferentes máquinas de pagamento, independentemente da empresa que emite o cartão ou da bandeira. Em novembro de 2025, um ano após o decreto, será implementada a interoperabilidade total, permitindo que qualquer cartão PAT seja aceito em qualquer máquina de pagamento no país.
Essas mudanças devem aumentar a concorrência, reduzir custos para os estabelecimentos e combater práticas abusivas. Para os trabalhadores, o valor do benefício será mantido integralmente e seu uso para outras finalidades, como academias ou farmácias, será proibido. As empresas que oferecem os benefícios não terão aumento nos custos, e contratos que não seguirem as novas regras não poderão ser renovados, com prazos de adaptação de 90, 180 e 360 dias.
