A Vigilância Sanitária do Distrito Federal, ligada à Secretaria de Saúde (SES-DF), lançou a Instrução Normativa nº 01, atualizando as regras para estabelecimentos de estética que fazem procedimentos de risco médio e alto. A publicação foi feita no Diário Oficial do DF na última quarta-feira (14).
O novo regulamento define critérios conforme o risco dos procedimentos, focando na segurança dos clientes, na biossegurança e na ética dos profissionais. Márcia Olivé, diretora da Vigilância Sanitária do DF, destacou que a norma prioriza a proteção do paciente e acompanha a inovação tecnológica da estética de forma segura e ética.
Procedimentos de risco médio (II) envolvem tecnologias avançadas que precisam de ambientes controlados e profissionais capacitados. Já os de alto risco (III) são mais invasivos, rompendo a pele, e exigem regras mais rigorosas e inspeção prévia da Vigilância Sanitária.
Ana Paula Prudente, gerente de Saúde da Vigilância Sanitária, explicou que a norma serve tanto para fiscalização quanto para orientar os estabelecimentos a adotarem práticas seguras e melhorarem a qualidade do atendimento.
Os procedimentos considerados de baixo risco (grau I), que não são invasivos e não usam injetáveis, e são feitos por profissionais de beleza, seguem regulados pela Instrução Normativa nº 28/2021.
Para conseguir o licenciamento sanitário, os estabelecimentos devem apresentar um plano de segurança do paciente, protocolos para situações de emergência, projeto arquitetônico aprovado e lista dos profissionais com comprovação de qualificação.
A não observância das novas regras configura infração sanitária, sujeita a penalidades previstas na legislação federal e distrital.
