A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que impede o cadastro de motoristas em plataformas de transporte por aplicativo caso estejam sujeitos a medidas protetivas relacionadas a violência doméstica, contra crianças, adolescentes, idosos ou crimes sexuais.
Embora a exigência de certidão negativa de antecedentes já conste na Lei de Mobilidade Urbana, o texto aprovado amplia e detalha as condições que barram essas pessoas, estabelecendo critérios mais rigorosos para garantir a segurança dos usuários.
De acordo com a proposta, plataformas como Uber e 99 não poderão registrar motoristas com medidas protetivas deferidas contra eles mesmo sem condenação criminal. Além disso, a certidão negativa exigida deverá ser atualizada anualmente.
O Código Penal será alterado para incluir que a condenação por violência doméstica, violência contra idosos ou crimes sexuais impeça o exercício de atividade como motorista de aplicativo. Este impedimento terá a duração dos efeitos da sentença, contados a partir do trânsito em julgado.
O substitutivo aprovado foi apresentado pelo relator, Antonio Andrade (Republicanos-TO), referente ao Projeto de Lei 1689/25 do deputado Alex Manente (Cidadania-SP). A versão atual retira a exigência de autodeclaração obrigatória dos usuários sobre histórico criminal presente na proposta original.
A proposta altera a Lei de Mobilidade Urbana (Lei 12.587/12) e o Código Penal e, na sequência, será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para entrar em vigor, precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

