A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que define princípios e diretrizes para a gestão das terras no bioma Pantanal, incluindo normas sobre o uso do fogo, atividades turísticas, pagamento por serviços ambientais e preservação.
O projeto, originário do Senado e identificado como PL 5482/20, será encaminhado para sanção presidencial.
A proposta determina que o uso do bioma deve ser feito de maneira ecologicamente sustentável para garantir a proteção da diversidade biológica, dos processos naturais e dos serviços ambientais, conforme regulamentos específicos.
O relator Dagoberto Nogueira (PSDB-MS) deu parecer favorável ao texto, que tramitou junto com o PL 2334/24, de autoria da deputada Camila Jara (PT-MS).
Dagoberto Nogueira ressaltou que preservar o Pantanal é essencial para manter sua rica biodiversidade, incluindo espécies emblemáticas como onças-pintadas e araras-azuis, além de garantir recursos hídricos e um desenvolvimento sustentável para o Centro-Oeste e países vizinhos. Segundo ele, a legislação deve focar nas peculiaridades do bioma que não são plenamente cobertas por leis gerais.
A deputada Camila Jara destacou a importância de proteger a maior planície alagada do planeta e manifestou seu compromisso em combater os impactos dos incêndios recentes no bioma. Ela enfatizou a necessidade de aprovar a lei para benefício das populações de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Bolívia e Paraguai.
O Pantanal abriga mais de 4.700 espécies catalogadas, entre aves, peixes, mamíferos e répteis, e se estende por cerca de 150 mil km² na América do Sul central.
Desenvolvimento sustentável
Para evitar mais desmatamento, o projeto incentiva que novos empreendimentos usem áreas já degradadas, respeitando as normas atuais de uso do território.
Segundo dados do Mapbiomas, o Pantanal teve 9% de sua área degradada nos últimos cinco anos, com 85% dos incêndios registrados em 2024 ocorrendo em propriedades privadas. Incêndios frequentes prejudicam a recuperação do solo e contribuem para a degradação.
O texto reforça a necessidade de cadastro ambiental rural e autorização prévia para retirada de vegetação, conforme o Código Florestal, proibindo supressão para quem não cumprir as regras ambientais, especialmente nas Áreas de Preservação Permanente (APPs) e reservas legais.