A Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap) foi considerada responsável e teve que indenizar um motorista cujo veículo foi danificado após a tampa de um bueiro se soltar e atingir a parte inferior do carro. A decisão foi proferida pelo 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do Distrito Federal, com possibilidade de recurso.
O incidente ocorreu em 9 de fevereiro de 2024, durante uma forte chuva, quando o condutor transitava pela QSC 21, em Taguatinga. A tampa do bueiro soltou-se e causou danos ao automóvel.
O motorista acionou a Justiça contra a Novacap solicitando reparação pelos prejuízos. A empresa pública, por sua vez, alegou não ser responsável pelo ocorrido, atribuindo a culpa exclusivamente ao Distrito Federal.
Durante a análise do caso, a juíza responsável entendeu que a ré tinha responsabilidade pelos danos, uma vez que houve falha no serviço de manutenção e fiscalização do sistema de drenagem pluvial e das vias públicas.
A magistrada destacou que a Novacap não cumpriu o dever de garantir uma pavimentação segura aos usuários da via, nem adotou medidas para sinalizar o risco durante o período entre o dano e o conserto.
Consequentemente, a empresa foi condenada a ressarcir os prejuízos materiais, correspondentes ao valor de R$ 24.178,41, relacionados ao reparo do veículo e ao serviço de guincho, além de pagar uma indenização por danos morais fixada em R$ 5.000,00.
