A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou uma proposta que estabelece regras para a profissão de mestre e instrutor em artes marciais, esportes de combate e defesa pessoal. A proposta seguirá para análise no Senado, salvo recurso para avaliação pelo Plenário da Câmara.
De acordo com a nova legislação, o exercício da profissão deverá estar em conformidade com a Lei Geral do Esporte, que já determina normas para a prática esportiva no Brasil.
Para serem reconhecidos como mestres ou instrutores, os profissionais precisam possuir certificado expedido por uma organização ou liga esportiva nacional que administre a modalidade correspondente. Essa entidade também definirá a grade curricular para a formação dos profissionais. Em casos onde existam múltiplas organizações para a mesma modalidade, apenas aquelas com reconhecimento internacional poderão emitir e validar os certificados.
Profissionais que atuam em diversas modalidades de artes marciais ou esportes de combate poderão obter certificações individuais em mais de uma organização.
Deputado Hugo Leal, relator do projeto, declarou que a proposta está alinhada com os preceitos constitucionais e recomendou sua aprovação. O Projeto de Lei 3649/20, de autoria do deputado Julio Cesar Ribeiro, passou por alterações em comissões anteriores antes de chegar a esta aprovação.
Definições e responsabilidades
O texto define três categorias:
- Artes marciais: práticas físicas com técnicas orientais voltadas à proteção pessoal;
- Esportes de combate: atividades físicas simulando luta corporal para derrotar o adversário;
- Defesa pessoal: técnicas de luta para neutralizar ameaças e lidar com situações de violência.
Entre as funções dos mestres e instrutores estão:
- ministrar aulas teóricas e práticas;
- realizar demonstrações;
- organizar e liderar treinamentos e competições;
- comandar equipes em eventos nacionais e internacionais;
- ministrar seminários, cursos e eventos relacionados.
Além disso, mestres ou instrutores que forem responsabilizados judicialmente por causar danos morais ou materiais a terceiros poderão ter suas credenciais suspensas temporariamente ou canceladas pela entidade reguladora da modalidade, conforme decisão judicial final.