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segunda-feira, 17/11/2025




Nova regra simplifica declaração de operações com criptomoedas

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A Receita Federal mudou as regras para informar operações com criptomoedas no Brasil. Agora, o país seguirá um padrão internacional chamado Crypto-Asset Reporting Framework (CARF), que permite a troca automática de informações entre vários países, organizada pela OCDE. Essa mudança não altera a forma de tributação.

Esse novo padrão ajuda a Receita Federal a trabalhar junto com outros países para impedir a evasão fiscal, lavagem de dinheiro e o financiamento de crimes.

Começando em julho de 2026, as informações deverão ser enviadas via Declaração de Criptoativos (DeCripto), disponível no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC). A regra atual continuará valendo até 30 de junho do próximo ano.

Uma novidade é que empresas estrangeiras que oferecem serviços de criptomoedas no Brasil terão que informar suas operações, aumentando a transparência nas transações feitas por meio dessas plataformas internacionais.

As corretoras brasileiras de criptomoedas (exchanges) continuam obrigadas a informar todas as operações mensalmente, independentemente do valor. Pessoas físicas ou empresas que usam criptomoedas e fazem transações acima de R$ 35 mil por mês, sem passar por uma corretora brasileira, também precisam reportar essas informações. Antes, esse limite era de R$ 30 mil.

A partir de janeiro do próximo ano, as empresas prestadoras de serviços em criptomoedas precisarão seguir regras específicas para evitar lavagem de dinheiro, como as normas de Conheça Seu Cliente (KYC).

A Receita Federal desenvolveu a DeCripto ouvindo a sociedade, empresas e usuários de criptomoedas, por meio de consultas públicas e reuniões técnicas. Também colaborou com outras autoridades, como o Banco Central do Brasil e a Comissão de Valores Mobiliários.

Estadão Conteúdo




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