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quarta-feira, 25/02/2026

Nova regra pune atraso e cancelamento após pagamento

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Jonas Donizette destaca que é inaceitável que o consumidor seja prejudicado por fornecedores que descumprem acordos.

O Projeto de Lei 1450/25 propõe alteração no Código de Defesa do Consumidor para incluir como prática abusiva o atraso na entrega de produtos e o cancelamento de compras após o pagamento confirmado. A iniciativa do deputado Jonas Donizette (PSB-SP) visa responsabilizar fornecedores que não cumprirem os prazos acordados ou que cancelarem pedidos já pagos, mesmo que a venda seja parcelada.

Conforme o texto, o consumidor terá direito a exigir a restituição imediata do dobro do valor pago caso o pedido seja cancelado ou não entregado sem justificativa adequada.

Em casos de atraso na entrega, com exceções para situações justificadas, o cliente poderá:

  • devolver o produto, com as despesas cobertas pelo fornecedor, e receber o dobro do valor pago;
  • manter o produto, tendo direito a eventuais indenizações por danos.

O deputado Jonas Donizette enfatiza que situações em que o fornecedor tenta prejudicar o consumidor para evitar perder a venda são inaceitáveis.

A regra atual prevê que o consumidor pode exigir o cumprimento da obrigação, aceitar outro produto ou serviço equivalente, ou rescindir o contrato com restituição do valor antecipado.

O projeto será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor, Constituição, Justiça e Cidadania. Para aprovação definitiva, será necessário aval dos deputados e senadores.

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