Júnior Ferrari declarou que as locadoras de veículos não têm como impedir o uso indevido dos carros alugados. Em dezembro, a Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que exige comprovação da participação da empresa no crime para que o veículo seja perdido após apreensão pelas autoridades aduaneiras.
Atualmente, conforme o Decreto-Lei 37/66, veículos usados para transportar mercadorias sem o pagamento do Imposto de Importação podem ser perdidos após processo administrativo conduzido pela Receita Federal. A alteração aprovada estipula que o veículo só será perdido se houver prova da participação do proprietário no delito.
Os textos aprovados são os projetos de lei PL 1987/24 e PL 4164/24. Ferrari ressaltou que não se pode presumir a culpa das locadoras por atos ilícitos dos locatários, uma vez que os veículos estão fora do controle das empresas durante o aluguel.
A proposta ainda institui uma multa de R$ 15 mil para quem for flagrado transportando mercadorias sem pagar o imposto de importação. Motoristas e passageiros podem ser responsabilizados solidariamente pelo pagamento, ou seja, qualquer um deles pode ser cobrado pelo valor total.
Segundo o deputado, essa mudança foi sugerida pela Receita Federal para conter o aumento de crimes envolvendo veículos alugados, protegendo assim as locadoras idôneas e garantindo tratamento justo aos setores de transporte.
O projeto segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para se tornar lei, precisa ser aprovado na Câmara e no Senado.

