A Lei 15.150/25, publicada no Diário Oficial da União em 17 de junho, proíbe que cães e gatos sejam tatuados ou recebam piercings por motivos estéticos. Segundo a nova legislação, quem realizar ou permitir tais procedimentos pode ser condenado a uma pena de reclusão que varia de dois a cinco anos, além de multa e perda da guarda do animal.
A medida surgiu a partir do Projeto de Lei 4206/20, idealizado pelo deputado Fred Costa (PRD-MG). O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados em 2021 e, posteriormente, pelo Senado em maio deste ano.
Esta legislação acrescenta um artigo à Lei de Crimes Ambientais, que já considera crime atos de abuso, maus-tratos, ferimento ou mutilação contra animais domésticos, silvestres, nativos ou exóticos. Com a nova regra, tatuar ou introduzir piercings em cães e gatos passa a ser categorizado como crime contra a fauna.