Fabiano Cazeca é o autor do Projeto de Lei 6625/25, que visa acabar com a prática de overbooking, ou seja, a venda de mais passagens que a capacidade dos voos no Brasil. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados e estabelece que as companhias aéreas devem pagar uma indenização imediata aos passageiros que forem impedidos de embarcar.
O projeto determina que a compensação financeira seja cumulativa. Assim, a companhia aérea não pode apenas reembolsar o valor da passagem; o passageiro tem direito a duas compensações simultâneas:
- solução imediata: o passageiro pode escolher, sem custo, entre ser reacomodado no primeiro voo disponível, usar o bilhete em outra companhia ou receber o reembolso integral da passagem;
- indenização extra: um pagamento adicional em dinheiro para compensar o transtorno, que deve ser efetuado imediatamente, enquanto o passageiro ainda estiver no aeroporto.
A indenização não poderá ser inferior a 200% do preço do trecho afetado ou a um valor mínimo definido pela autoridade de aviação civil, prevalecendo o que for mais vantajoso para o consumidor. O pagamento deve ser realizado em dinheiro ou transferência eletrônica, sendo permitido o uso de vouchers de viagem apenas com o consentimento expresso do passageiro.
Durante o tempo de espera pela solução, o projeto assegura assistência material, incluindo alimentação, comunicação, transporte e hospedagem.
Transparência e punições
O texto cria o Registro Nacional de Preterição e Cancelamentos (RNPC), um banco de dados público que consolidará informações sobre problemas em voos, rotas e empresas aéreas.
Companhias que descumprirem a legislação estarão sujeitas a multas que variam de 10% a 30% do faturamento bruto do voo afetado, por passageiro prejudicado. Reincidências poderão acarretar restrições nos horários de pouso e decolagem, bem como a suspensão da venda de passagens para a rota em questão.
Referências internacionais e justificativa
Fabiano Cazeca defende que o overbooking transfere aos consumidores os riscos do negócio das empresas aéreas e ressalta que a União Europeia e os Estados Unidos já adotam normas rigorosas e indenizações elevadas para coibir essa prática.
Segundo ele, a experiência mostra que as regras atuais são insuficientes para evitar a venda excessiva de passagens e para alinhar os interesses das empresas com os dos consumidores.
Próximas etapas
O projeto seguirá para análise pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

