A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que determina um prazo máximo para a suspensão dos processos individuais de consumidores na Justiça.
O projeto poderá seguir diretamente para o Senado, a menos que haja um pedido para que seja analisado pelo Plenário da Câmara. Para que se torne lei, é necessária a aprovação tanto da Câmara quanto do Senado.
A versão aprovada é a do relator, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), que apresentou uma nova redação ao Projeto de Lei 188/24, inicialmente proposto pelo deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA). Ele manteve os objetivos principais do projeto original.
Conforme o relator, “a medida permite que o autor da ação individual decida, conforme seu interesse, se deseja aguardar o julgamento da ação coletiva, podendo assim se beneficiar do resultado ou não”.
Alteração nas regras
O substitutivo aprovado modifica o Código de Defesa do Consumidor, estabelecendo que a ação individual poderá tramitar novamente em duas situações:
- mediante solicitação do autor, se houver urgência ou após três anos sem decisão definitiva da ação coletiva;
- quando for comprovado que o autor da ação individual não faz parte do grupo que ingressou com a ação coletiva.
Atualmente, o Código do Consumidor permite que autores de ações individuais peçam a suspensão para aproveitar sentenças favoráveis de ações coletivas sobre o mesmo tema. Porém, não há previsão para que as ações individuais voltem a tramitar, o que pode ser prejudicial quando a ação coletiva demora muitos anos para ser julgada, conforme destacou o deputado Rubens Pereira Júnior, autor do projeto.
Sobre a tramitação de projetos de lei
O processo legislativo permite que projetos de lei sejam analisados em comissões específicas, podendo seguir para votação em plenário. As comissões têm papel fundamental na avaliação técnica e jurídica das propostas, garantindo que as leis aprovadas sejam claras e eficazes.
