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sábado, 17/01/2026

Nova regra para suspender ações de consumidores

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que determina um prazo máximo para a suspensão dos processos individuais de consumidores na Justiça.

O projeto poderá seguir diretamente para o Senado, a menos que haja um pedido para que seja analisado pelo Plenário da Câmara. Para que se torne lei, é necessária a aprovação tanto da Câmara quanto do Senado.

A versão aprovada é a do relator, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), que apresentou uma nova redação ao Projeto de Lei 188/24, inicialmente proposto pelo deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA). Ele manteve os objetivos principais do projeto original.

Conforme o relator, “a medida permite que o autor da ação individual decida, conforme seu interesse, se deseja aguardar o julgamento da ação coletiva, podendo assim se beneficiar do resultado ou não”.

Alteração nas regras

O substitutivo aprovado modifica o Código de Defesa do Consumidor, estabelecendo que a ação individual poderá tramitar novamente em duas situações:

  • mediante solicitação do autor, se houver urgência ou após três anos sem decisão definitiva da ação coletiva;
  • quando for comprovado que o autor da ação individual não faz parte do grupo que ingressou com a ação coletiva.

Atualmente, o Código do Consumidor permite que autores de ações individuais peçam a suspensão para aproveitar sentenças favoráveis de ações coletivas sobre o mesmo tema. Porém, não há previsão para que as ações individuais voltem a tramitar, o que pode ser prejudicial quando a ação coletiva demora muitos anos para ser julgada, conforme destacou o deputado Rubens Pereira Júnior, autor do projeto.

Sobre a tramitação de projetos de lei

O processo legislativo permite que projetos de lei sejam analisados em comissões específicas, podendo seguir para votação em plenário. As comissões têm papel fundamental na avaliação técnica e jurídica das propostas, garantindo que as leis aprovadas sejam claras e eficazes.

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