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segunda-feira, 19/01/2026

Nova regra para resolver conflitos trabalhistas

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Em Brasília

Rosângela Reis, deputada do PL-MG, apresentou o Projeto de Lei 2677/25 que estabelece regras para a mediação em disputas trabalhistas, sejam judiciais ou extrajudiciais. A iniciativa visa facilitar acordos entre empregados e empregadores, individualmente ou em grupo.

De acordo com o projeto, o prazo para abrir processos trabalhistas será suspenso durante o período de mediação. Se o trabalhador solicitar mediação extrajudicial enquanto seu contrato estiver ativo, terá estabilidade no emprego por 60 dias a partir do pedido.

Essa estabilidade não valerá:

  • para contratos temporários que terminem antes dos 60 dias;
  • para empregados em aviso prévio, indenizado ou trabalhado;
  • em caso de demissão por justa causa ou culpa recíproca comprovada.

Rosângela Reis defende o projeto como solução para a sobrecarga da Justiça do Trabalho, afirmando que a mediação é uma ferramenta moderna que incentiva o diálogo e acordos entre as partes.

Princípios da mediação

  • Tratamento igualitário entre as partes;
  • Imparcialidade do mediador;
  • Autonomia e voluntariedade das partes;
  • Confidencialidade e boa-fé;
  • Informalidade e oralidade;
  • Busca por consenso flexível e decisão informada.

Não serão discutidos na mediação temas ligados à saúde e segurança do trabalho, direitos previdenciários, redução de direitos mínimos previstos na Constituição ou regras do FGTS, exceto reconhecimento de vínculo empregatício.

A mediação não impede que as partes recorram à justiça ou arbitragem posteriormente.

Representação e requisitos

Cada parte terá seu próprio advogado, sem vínculo comum. O trabalhador pode ser representado por advogado sindical, Defensoria Pública ou outro serviço público gratuito.

O mediador deverá ter ensino superior, curso de mediação de pelo menos 60 horas e conhecimento da legislação trabalhista. Os custos são de responsabilidade do empregador, salvo acordo em contrário.

O Ministério Público do Trabalho poderá participar quando houver indícios de fraude, interesse coletivo, mediação coletiva com sindicatos, ou a pedido das partes ou mediador.

Tramitação

O projeto será avaliado pelas comissões de Trabalho, Constituição, Justiça e Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e senadores.

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