Rosângela Reis, deputada do PL-MG, apresentou o Projeto de Lei 2677/25 que estabelece regras para a mediação em disputas trabalhistas, sejam judiciais ou extrajudiciais. A iniciativa visa facilitar acordos entre empregados e empregadores, individualmente ou em grupo.
De acordo com o projeto, o prazo para abrir processos trabalhistas será suspenso durante o período de mediação. Se o trabalhador solicitar mediação extrajudicial enquanto seu contrato estiver ativo, terá estabilidade no emprego por 60 dias a partir do pedido.
Essa estabilidade não valerá:
- para contratos temporários que terminem antes dos 60 dias;
- para empregados em aviso prévio, indenizado ou trabalhado;
- em caso de demissão por justa causa ou culpa recíproca comprovada.
Rosângela Reis defende o projeto como solução para a sobrecarga da Justiça do Trabalho, afirmando que a mediação é uma ferramenta moderna que incentiva o diálogo e acordos entre as partes.
Princípios da mediação
- Tratamento igualitário entre as partes;
- Imparcialidade do mediador;
- Autonomia e voluntariedade das partes;
- Confidencialidade e boa-fé;
- Informalidade e oralidade;
- Busca por consenso flexível e decisão informada.
Não serão discutidos na mediação temas ligados à saúde e segurança do trabalho, direitos previdenciários, redução de direitos mínimos previstos na Constituição ou regras do FGTS, exceto reconhecimento de vínculo empregatício.
A mediação não impede que as partes recorram à justiça ou arbitragem posteriormente.
Representação e requisitos
Cada parte terá seu próprio advogado, sem vínculo comum. O trabalhador pode ser representado por advogado sindical, Defensoria Pública ou outro serviço público gratuito.
O mediador deverá ter ensino superior, curso de mediação de pelo menos 60 horas e conhecimento da legislação trabalhista. Os custos são de responsabilidade do empregador, salvo acordo em contrário.
O Ministério Público do Trabalho poderá participar quando houver indícios de fraude, interesse coletivo, mediação coletiva com sindicatos, ou a pedido das partes ou mediador.
Tramitação
O projeto será avaliado pelas comissões de Trabalho, Constituição, Justiça e Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e senadores.
