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quarta-feira, 16/07/2025

Nova regra para precatórios retira gastos do teto e faz transição até 2027

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Em Brasília

FERNANDA BRIGATTI e ADRIANA FERNANDES

Em Brasília, a nova proposta de emenda à Constituição (PEC) que muda as regras sobre precatórios — dívidas que o governo deve pagar por decisões judiciais — retira esses pagamentos do teto de gastos públicos. Além disso, cria uma transição de dez anos para que esses valores entrem na meta fiscal do governo a partir de 2027.

A partir de 2027, a cada ano, 10% dos precatórios e das Requisições de Pequeno Valor (RPVs) serão incluídos na meta fiscal prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), de forma gradual. Assim, dentro de uma década, o total estará contabilizado oficialmente.

Essa mudança foi incorporada no relatório da PEC apresentado pelo deputado federal Baleia Rossi (MDB-SP) após acordo com o governo. Em primeiro turno, a proposta foi aprovada com 404 votos a favor e 67 contra. Ainda serão votados os destaques em plenário.

Especialistas em contas públicas estão divididos sobre se a PEC amplia o espaço para novas despesas em 2026. Alguns acreditam que pode abrir uma folga de até R$ 12,4 bilhões no ano eleitoral, enquanto outros entendem que a transição impõe um esforço fiscal futuro ao governo.

Baleia Rossi manteve alterações que afetam o pagamento dos precatórios dos estados e municípios, o que poderá atrasar essas dívidas e aumentar o endividamento dessas regiões, conforme avaliação de especialistas. A proposta atende, em parte, reivindicações de prefeitos.

As mudanças para a União visam facilitar o fechamento das contas públicas a partir de 2027 e evitar incertezas sobre o impacto desses pagamentos. Atualmente, parte dos precatórios fica fora do teto de gastos devido a um acordo com o Supremo Tribunal Federal (STF), o que soma R$ 45,3 bilhões neste ano.

A PEC, inicialmente focada nas dívidas de municípios e seus regimes previdenciários (PEC 66/2023), foi ampliada para incluir estados e precatórios da União. O governo aproveitou a proposta para lidar com despesas crescentes de precatórios, que limitam investimentos e gastos administrativos.

Felipe Salto, economista-chefe da Warren Investimentos, explica que a regra atual, acordada com o STF para excluir parte dos precatórios do teto, será mantida para sempre, mas agora o impacto será incorporado progressivamente à meta fiscal, obrigando o governo a ajustar suas contas.

Porém, Salto não acredita que isso libere mais espaço no teto de gastos em 2025 ou 2026, preocupação de muitos analistas. Já Jeferson Bittencourt, ex-secretário do Tesouro e chefe de macroeconomia da ASA, vê um aumento significativo nesse espaço em 2026, devido a um crédito previsto que será incorporado permanentemente ao limite de despesas.

Tiago Sbardelotto, analista fiscal da XP Investimentos, compartilha essa visão, apontando um ganho estimado de R$ 10 bilhões com a retirada dos precatórios da conta do teto. Ele destaca que a PEC resolve antecipadamente um problema que teria que ser enfrentado em 2026 ou 2027.

Integrantes da equipe econômica, falando sob condição de anonimato, reconhecem que a medida não amplia espaço fiscal efetivo, pois foram descobertas contas adicionais de RPVs de R$ 10 bilhões neste ano. A PEC serve como uma forma de compensar essas perdas sem criar novas regras fiscais, evitando atritos com outros poderes.

Marcos Mendes, pesquisador do Insper, não enxerga a proposta como uma manobra para aumentar o teto, e avalia que o ajuste feito visa neutralizar o impacto dos precatórios no limite de despesas, dado que nos últimos anos o teto evoluiu acima da inflação.

O relatório inicial de Baleia Rossi propôs tratar parte dos precatórios como despesa financeira, que não afeta o resultado primário das contas públicas, mas essa ideia foi rejeitada após críticas, e o atual texto evita distorções contábeis, propondo uma introdução gradual dos precatórios na meta fiscal.

Prefeitos de várias cidades, como Ricardo Nunes (São Paulo, MDB), Margarida Salomão (Juiz de Fora, PT) e Marília Campos (Contagem, PT), participaram das discussões. O texto conta com apoio da Frente Nacional de Prefeitos (FNP) e da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), ambas favoráveis a uma emenda que estabelece prazo para os municípios ajustarem suas regras previdenciárias, caso contrário seguirão as normas da União.

Partidos aliados ao governo, especialmente o PT, contestam essa emenda, pressionados por sindicatos de servidores. A comissão especial foi suspensa para buscar consenso, incluindo a votação separada da emenda que cria um prazo de 36 meses para ajustes nos regimes previdenciários municipais.

Kleber Castro, consultor econômico da FNP, destaca que 1.257 municípios ainda não realizaram reformas previdenciárias, e a proposta pode pressionar as câmaras municipais, dada a rigidez das regras federais.

Marco Antonio Innocenti, presidente da Comissão de Estudos de Precatórios do Instituto de Advogados de São Paulo, critica a PEC, chamando-a de escândalo que provavelmente será contestado no STF, pois impediria a remuneração justa dos precatórios conforme decisões judiciais.

Ele observa que a remuneração proposta passa a ser pelo índice IPCA mais 2%, e acredita que o STF deverá suspender a emenda, pois já decidiu contra regras semelhantes.

Fernando Genta, economista-chefe da XP Asset, alerta que as mudanças podem causar aumento significativo da dívida dos estados e municípios, que hoje é cerca de R$ 240 bilhões, podendo quintuplicar para R$ 1 trilhão em dez anos.

Genta critica a redução dos limites máximos para pagamento de precatórios em relação à receita dos governos regionais e a substituição da taxa Selic pela correção pelo IPCA mais 2%, o que pode elevar as dívidas anualmente, dificultando a quitação dos débitos.

Principais mudanças trazidas pela PEC dos precatórios

  • Da União: de 2025 a 2030, até 25% do superávit de fundos públicos poderão financiar projetos estratégicos ou de combate às mudanças climáticas, com o BNDES como principal gestor.
  • A partir de 2026, despesas com precatórios saem do teto de gastos.
  • De 2027 em diante, precatórios passam a entrar de forma escalonada na meta fiscal, 10% ao ano.
  • Correção monetária pelos índices IPCA + 2% ou Selic, o que for menor.
  • Para estados e municípios: desvinculação da Receita Corrente Líquida do teto mínimo de 5% para pagamento de precatórios.
  • Novos percentuais entre 1% e 5%, definidos com base no estoque de precatórios de 31 de dezembro, com revisão prevista para 2036.
  • Correção aplicada também pelos índices IPCA + 2% ou Selic, o que for menor.
  • Na Previdência Social: dívidas de estados, municípios e DF poderão ser parceladas em até 25 anos, com correção pelo IPCA e juros reais de 0% a 4%, parcelas limitadas a 1% da receita mensal média e descontos em juros e honorários advocatícios.
  • Receitas dos regimes próprios de previdência não entram na base de cálculo do PIS e Pasep.

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