Deputada Laura Carneiro, relatora da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados, aprovou um projeto de lei que define critérios para determinar o valor da pensão alimentícia destinada a filhos menores, considerando o pai ou a mãe como responsável pelo pagamento.
O valor da pensão deverá considerar a sobrecarga do genitor que tem a guarda da criança, além do abandono afetivo comprovado por parte do outro genitor. Além disso, será aplicado o critério de “necessidade-possibilidade”, que avalia tanto as necessidades da criança quanto as condições financeiras daquele que paga a pensão.
O projeto altera o Código Civil e é uma substituição apresentada pela relatora para o Projeto de Lei 2121/25, originalmente proposto pela deputada Maria Arraes. No novo texto, o termo “ausência” foi substituído por “abandono afetivo”, que é quando um ou ambos os pais deixam de dar apoio emocional, atenção e presença ao filho.
Laura Carneiro explicou que esse tipo de abandono pode causar uma sobrecarga física e emocional no genitor que cuida do menor, especialmente em famílias monoparentais, afetando sua saúde mental e capacidade de prover o necessário para a criança ou adolescente.
Além disso, a deputada ressaltou que crianças que sofrem abandono afetivo podem enfrentar problemas como baixa autoestima, ansiedade, depressão e dificuldades em manter relacionamentos saudáveis.
O projeto tem caráter conclusivo e ainda será avaliado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, ele precisa ser aprovado pelos deputados e senadores.