Adriana Ventura explicou que o objetivo é atualizar a lei para refletir a economia atual.
A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que define que a patente de uma invenção criada com a ajuda de inteligência artificial (IA) deve pertencer à pessoa ou empresa que financiou e forneceu os recursos técnicos para essa invenção. Essa mudança altera a Lei de Propriedade Industrial (LPI – Lei 9.279/96).
Por recomendação da relatora, deputada Adriana Ventura (Novo-SP), foi aprovado o Projeto de Lei 303/24, do deputado Júnior Mano (PSB-CE), junto com outro projeto apensado, conforme substitutivo adotado pela Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação, incluindo algumas alterações.
A versão original do projeto permitia que sistemas de IA fossem reconhecidos como inventores e detentores de patentes, mas a relatora removeu essa parte, argumentando que direitos patrimoniais só podem ser exercidos por pessoas físicas ou jurídicas.
Adriana Ventura ressaltou que a atualização tem como finalidade apoiar quem assume os riscos financeiros e operacionais envolvidos no uso da IA, seja investindo em poder computacional, contratando profissionais técnicos ou adquirindo licenças.
A proposta também assegura que profissionais que contribuíram de forma inventiva para a tecnologia possam ser indicados como coautores.
Como é atualmente
A legislação vigente atribui o direito da patente ao autor da invenção, sem contemplar que máquinas ou sistemas de IA possam ser inventores ou titulares dessas patentes.
O assunto já foi discutido pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) no caso da IA denominada Dabus, apresentada como inventora de duas invenções. O INPI recusou o pedido por entender que a lei exige que o inventor seja uma pessoa apta a assumir direitos e deveres.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que vire lei, deve ser aprovada na Câmara e no Senado.
