A Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados aprovou uma nova regra que impede a destruição imediata de máquinas de alto valor apreendidas em operações contra o garimpo ilegal, como aviões, barcos e tratores. Segundo a proposta, esses equipamentos devem ser reutilizados para benefício social ou econômico.
O texto aprovado é o substitutivo elaborado pelo relator Coronel Chrisóstomo (PL-RO) para o Projeto de Lei 3758/25, de autoria do deputado Defensor Stélio Dener (Republicanos-RR).
De acordo com o projeto, os equipamentos que não forem destruídos podem seguir três destinos possíveis:
- ser vendidos em leilão público, com os recursos direcionados para fundos de fiscalização ambiental e recuperação de áreas afetadas;
- integrar o patrimônio público;
- ser doados para instituições de ensino técnico ou superior, para fins de pesquisa e formação profissional.
A destruição dos bens só será permitida se houver risco iminente à segurança de servidores públicos ou da população, ou caso laudo técnico comprove que a remoção do equipamento é impossível ou apresenta risco ambiental grave.
O relator Coronel Chrisóstomo ressaltou que a medida visa evitar o desperdício de bens que podem ser úteis ao Estado, e que o projeto busca equiparar o tratamento dado a esses bens ao que já é adotado em casos de apreensão envolvendo crimes como tráfico de drogas e contrabando.
A proposta modifica a Lei de Crimes Ambientais e o Código de Minas.
Próximos passos: o projeto, com caráter conclusivo, ainda terá análise nas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, além de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
