A Medida Provisória (MP) 1308/25 estabelece normas para a Licença Ambiental Especial (LAE), prevista na lei geral de licenciamento ambiental. Essa licença será aplicada a atividades ou projetos considerados estratégicos pelo Conselho de Governo, órgão consultivo do presidente da República responsável por aconselhar em políticas ambientais.
Publicada na sexta-feira (8), junto à sanção da Lei 15.190/25, a MP veio após vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva em pontos do projeto que tratavam da LAE, como o processo monofásico que permitiria emitir todas as licenças simultaneamente, e o início da vigência da licença em seis meses. A MP elimina essas falhas: autoriza o uso imediato da licença e elimina o processo monofásico.
Pontos principais
- A LAE é um ato administrativo emitido pela autoridade licenciadora que define as condições que o empreendedor deve atender para instalação de atividades estratégicas com potencial impacto ambiental significativo.
- Os empreendimentos estratégicos são definidos por decreto, com proposta bienal do Conselho de Governo, e contarão com equipe técnica dedicada à análise.
- A autoridade licenciadora deve priorizar a análise dos pedidos de LAE, assim como órgãos públicos federal, estadual e municipal, que devem agilizar emissão de documentos necessários.
- O processo de licenciamento especial deve ser concluído em até 12 meses, contados a partir da entrega dos estudos ambientais e demais documentos requeridos.
- O Estudo prévio de impacto ambiental (EIA) e o Relatório de Impacto Ambiental (Rima) são obrigatórios para obter a LAE.
Próximas etapas
A MP 1308/25 já está valendo, mas precisa ser aprovada por uma comissão mista de deputados e senadores, além dos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado para se tornar lei definitiva. O prazo para envio de emendas vai até quinta-feira (14).