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Na Câmara

Nova regra para imposto sobre juros enviados ao exterior

Depositphotos

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 15.329/26 que corrige um equívoco antigo na cobrança do Imposto de Renda sobre juros enviados para outros países.

Esta nova legislação ajusta as normas conforme os princípios já existentes no Código Tributário Nacional e visa garantir maior segurança jurídica em transações internacionais envolvendo compra de bens a prazo.

A alteração acontece no artigo 11 e no parágrafo único do Decreto-Lei 401/68, que define a aplicação do Imposto de Renda na fonte sobre juros pagos por pessoas físicas ou jurídicas brasileiras a entidades estrangeiras. A tributação desses juros permanece, porém agora está claro quem é responsável pelo pagamento do imposto.

Antes da atualização, o decreto considerava como evento gerador do imposto o simples envio do dinheiro para fora do país e atribuía o remetente como o contribuinte. Isso contrariava o Código Tributário Nacional, que determina que o fato gerador do imposto é a obtenção de renda, e não a transferência dos recursos.

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Principais mudanças

Com a nova lei, o remetente passa a ser responsável apenas pela retenção e pagamento do imposto, agindo como fonte pagadora. O verdadeiro contribuinte do Imposto de Renda será o beneficiário dos juros no exterior, ou seja, quem recebe a renda.

Essa mudança não cria novos tributos nem amplia as cobranças, mas esclarece as responsabilidades de cada parte, o que deve diminuir disputas administrativas e judiciais relacionadas à interpretação das regras anteriores.

A lei surgiu a partir do Projeto de Lei 2490/22, de autoria do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG). A proposta foi desenvolvida com base no trabalho da Comissão de Juristas que apresentou sugestões para modernizar os processos administrativos e tributários do país.

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