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terça-feira, 23/12/2025

Nova regra para carreira da polícia do Judiciário

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Em Brasília

Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na última sexta-feira a Lei 15.285/25, que reorganiza a carreira da polícia judicial vinculada ao serviço público federal.

A polícia judicial atua como força de segurança interna do Poder Judiciário, tendo a responsabilidade de manter a ordem, proteger magistrados, servidores e os bens nos tribunais.

A legislação recentemente aprovada promove mudanças importantes: servidores que antes exerciam funções administrativas passam a atuar em apoio especializado; cargos e nomenclaturas foram atualizados; e regras relativas à gratificação e ao porte de arma foram ajustadas.

Esta nova lei surge a partir do Projeto de Lei 2447/22, apresentado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e aprovado pelo Congresso Nacional.

Principais alterações

  • A lei das carreiras dos servidores do Poder Judiciário da União agora inclui de forma clara que as atividades policiais institucionais são parte do apoio especializado.
  • Servidores técnicos judiciais que desempenhavam essas funções passaram a ser chamados de agentes de polícia judicial, enquanto os analistas recebem o título de inspetores de polícia judicial.
  • Os servidores da categoria policial judicial terão direito ao porte de arma de fogo, seja de propriedade pessoal ou fornecida pela instituição, desde que possuam porte institucional, comprovem competência técnica, aptidão psicológica e estejam em exercício efetivo da função, seguindo as normas do Estatuto do Desarmamento e regulamentos específicos.

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