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quarta-feira, 14/01/2026

Nova regra na tributação da nafta evita fraudes no combustível, afirma ICL

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O Instituto Combustível Legal (ICL) considerou muito positiva a aprovação do Projeto de Lei Complementar 108/2024 pelo presidente, marcando uma etapa decisiva na reforma tributária. Essa lei cria o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CG-IBS) e introduz a tributação monofásica para a nafta, que passa a ser tributada de forma semelhante a outros combustíveis no Brasil.

Segundo o ICL, essa mudança traz um avanço importante ao setor de combustíveis, fortalecendo a segurança jurídica, facilitando o recolhimento dos impostos e eliminando lacunas que eram usadas para sonegação e práticas desleais no mercado.

Ao concentrar o pagamento do imposto em uma única etapa da cadeia, o modelo monofásico dificulta fraudes fiscais, uso de empresas fictícias e operações fraudulentas.

Para o mercado, a tributação monofásica da nafta oferece maior previsibilidade, justiça e transparência, beneficiando quem atua de maneira legal e correta.

Essa é uma medida essencial para corrigir distorções que permitiam o uso indevido de produtos similares ou de finalidades diferentes para evitar o pagamento de impostos, o que prejudica a arrecadação, altera preços e afeta toda a cadeia formal.

O ICL ressaltou que a nafta e seus produtos similares eram usados para evitar impostos por meio de planejamentos tributários abusivos e evasão fiscal, impactando negativamente o mercado de combustíveis e a concorrência.

A aprovação do PLP 108/2024 age de forma preventiva, bloqueando essa prática antes que o problema cresça, como já ocorreu no passado com outros produtos.

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