Entraram em vigor no começo deste ano as novas regras para o Desconto Social na conta de energia elétrica. Essa mudança amplia o benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), alcançando famílias cadastradas no CadÚnico com registro atualizado em menos de dois anos e renda mensal entre meio e um salário-mínimo por pessoa.
No Distrito Federal, o desconto é de aproximadamente 10,58% nos primeiros 120 kWh consumidos. Se o consumo passar desse limite, o valor extra será cobrado sem desconto. O benefício é automático para as famílias que cumprem esses requisitos. A Neoenergia Brasília estima que até 66 mil famílias poderão ser beneficiadas pela nova faixa de desconto.
A Tarifa Social continua vigente para famílias com renda de até meio salário-mínimo por pessoa, oferecendo gratuidade nos primeiros 80 kWh consumidos por mês. Também são beneficiados idosos e pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC), além de indígenas e quilombolas cadastrados.
Para garantir o desconto, a conta de energia precisa estar no nome de um integrante da família inscrita no CadÚnico, e o endereço deve ser o mesmo registrado na distribuidora. A atualização cadastral deve ter sido feita nos últimos dois anos.
Cida Oliveira, gerente de Leitura e Faturamento da Neoenergia Brasília, explica: “É fundamental conferir se a conta está no nome de alguém da família cadastrada e se o endereço está correto. Isso evita bloqueios e assegura o benefício.” Caso precise mudar a titularidade, o serviço pode ser solicitado por canais digitais ou presencialmente, com documento de identificação e comprovante de residência.
Mais de 120 mil unidades consumidoras no Distrito Federal já recebem a Tarifa Social. Com a nova regra, cerca de 23 mil novas famílias foram incluídas no Desconto Social.
Quem tem direito
- Famílias do CadÚnico com renda de até meio salário-mínimo por pessoa e cadastro atualizado nos últimos dois anos;
- Idosos e pessoas com deficiência que recebem o BPC;
- Indígenas e quilombolas cadastrados;
- Famílias em áreas isoladas, fora do Sistema Interligado Nacional.
- Desconto Social
- Famílias do CadÚnico com renda entre meio e um salário-mínimo por pessoa e cadastro atualizado nos últimos dois anos;
- Indígenas e quilombolas cadastrados;
- Famílias em áreas isoladas, fora do Sistema Interligado Nacional.
