Policiais legislativos das assembleias estaduais e da Câmara Legislativa do Distrito Federal agora estão autorizados a portar arma de fogo durante o exercício de suas funções, conforme estabelece a Lei 15.306/25, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União no dia 23.
Essa lei altera o Estatuto do Desarmamento, que já permite o porte para policiais legislativos do Senado e da Câmara dos Deputados. O projeto original (PL 5948/23) foi proposto pelo senador Izalci Lucas (PL-DF), aprovado pela Câmara dos Deputados em outubro do ano passado e pelo Senado em setembro.
O presidente vetou os trechos que desobrigavam os policiais de comprovar idoneidade, capacidade técnica e aptidão psicológica para o manuseio das armas, requisitos previstos no Estatuto do Desarmamento. Lula justificou que a dispensa dessas exigências comprometeria a segurança no uso das armas e prejudicaria as políticas nacionais de controle e segurança pública.
Os vetos serão avaliados pelo Plenário do Congresso Nacional, onde poderão ser mantidos ou revogados.
