A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou um projeto de lei que assegura aos beneficiários de planos de saúde coletivos o direito de continuidade no tratamento mesmo após o cancelamento unilateral do contrato pela operadora. Essa mudança na Lei dos Planos de Saúde beneficia especialmente pacientes em tratamentos essenciais, pessoas com deficiência, idosos e gestantes.
Para indivíduos hospitalizados ou em tratamentos essenciais, como câncer e doenças raras, o atendimento deverá ser mantido até que recebam alta médica. Já para gestantes, a cobertura deve continuar até algumas semanas após o nascimento do bebê.
Apesar disso, para manter a assistência após o término do contrato, é necessário que o beneficiário continue pagando a mensalidade prevista anteriormente.
O projeto também prevê que, no caso de descumprimento por parte das operadoras, uma multa mensal de R$ 100 mil, corrigida pelo IPCA, será aplicada em benefício do consumidor.
O substitutivo aprovado foi apresentado pelo relator, deputado Áureo Ribeiro, ao Projeto de Lei 1408/23, de autoria do deputado Afonso Motta e outros 22 projetos apensados.
Áureo Ribeiro explicou que a proposta visa impedir cancelamentos sem justificativa adequada, exigindo notificações prévias e oferta de alternativas de cobertura. Essa medida surge em resposta à preocupação dos consumidores com cancelamentos repentinos durante tratamentos vitais, destacando a necessidade de proteção dos direitos dos usuários.
Adicionalmente, o projeto propõe que o Código de Defesa do Consumidor classifique como prática abusiva a rescisão unilateral de contratos de serviços de saúde, exceto quando houver previsão legal clara.
A tramitação do projeto seguirá o caráter conclusivo pelas comissões de Saúde; e de Constituição, Justiça e Cidadania, necessitando aprovação tanto na Câmara quanto no Senado para se tornar lei.