Deputado Rubens Otoni, relator, destaca que a Comissão de Viação e Transportes da Câmara aprovou alterações na Lei de Mobilidade Urbana para incentivar o transporte de cães e gatos em carros de aplicativo, garantindo segurança, higiene e bem-estar dos animais.
O texto proíbe cobrar taxa extra pelo animal, exceto taxa de limpeza em caso de danos comprovados, respeitando normas municipais.
O tutor deve assegurar que o animal seja acondicionado adequadamente, usando caixa de transporte, guia ou focinheira quando necessário, e posicioná-lo no banco traseiro. É obrigatório seguir normas sanitárias, de bem-estar animal e controle de zoonoses locais.
O projeto impede discriminação por espécie, raça ou porte, exceto se houver risco à segurança viária ou integridade do veículo, com critérios municipais.
Por recomendação do relator, a Comissão aprovou substitutivo ao Projeto de Lei 2548/23, do deputado Bruno Ganem, que tornou o serviço Pet Friendly obrigatório em transportes por aplicativo. Contudo, a definição de regras específicas é dos municípios e do Distrito Federal, não da União.
As plataformas deverão oferecer opção “Pet Friendly” e informar claramente usuários e motoristas sobre as condições.
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
