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quinta-feira, 27/11/2025




Nova regra facilita transferência de licença de táxi e isenta taxa do taxímetro por cinco anos

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Em Brasília

Uma nova lei estabelece o dia 26 de agosto como o Dia Nacional do Taxista. A Lei 15.271/25 traz mudanças importantes para os profissionais da categoria, permitindo que eles possam transferir suas licenças de táxi para outras pessoas e ficando isentos do pagamento da taxa de verificação do taxímetro por um período de cinco anos. A lei foi publicada recentemente no Diário Oficial da União.

Além disso, a legislação permite que cursos obrigatórios, como relações humanas, direção defensiva, primeiros socorros, e noções básicas de mecânica e elétrica de veículos, possam ser feitos à distância, facilitando o acesso dos taxistas à formação necessária.

O texto da lei também inclui os taxistas e cooperativas de táxi no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos.

Transferência da licença

A cessão da licença deve observar as condições da licença original e pelo tempo que restar para sua validade. Para que a transferência seja válida perante o poder público, a pessoa que receber a licença precisa comprovar que cumpre os requisitos legais e está com a documentação em ordem.

Em caso de falecimento do titular da licença, o cônjuge, companheiro ou filhos têm um prazo de um ano para solicitar a transferência da licença para seu nome, devendo também cumprir os critérios estabelecidos, ou indicar uma terceira pessoa que possa receber a licença nestas condições.

Verificação do taxímetro e obrigações

A verificação do taxímetro continuará sendo realizada a cada dois anos, porém, sem a cobrança de qualquer taxa durante os primeiros cinco anos após a publicação da lei. O uso do taxímetro é obrigatório em cidades com mais de 50 mil habitantes.

Além disso, a lei estabelece que o profissional não pode interromper o serviço de táxi sem uma justificativa válida ou sem autorização do órgão público responsável pela concessão da licença. Caso não haja vistoria ou renovação da licença por um período de dois anos, a autorização será desconsiderada como válida ou considerada inativa.

Os taxistas têm seis meses, a partir da publicação da lei, para regularizar eventuais vistorias ou renovações da licença que estejam em atraso. O descumprimento dessa regra pode acarretar multa, perda da licença e impedimento para obter nova licença por até três anos.

Exceções para descontinuidade do serviço

  • Férias, folgas ou licenças legais do titular da licença;
  • Licenças ou afastamentos previstos na legislação ou regulamentos, inclusive por questões de saúde do próprio taxista ou de seus dependentes diretos;
  • Necessidade de conserto, manutenção do veículo, substituição ou ocorrências de sinistro que impeçam a operação;
  • Participação em movimentos coletivos da categoria, desde que sejam comunicados previamente ao órgão público responsável;
  • Diversas situações de força maior ou caso fortuito, desde que devidamente comprovadas e informadas formalmente ao órgão público concedente.




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