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segunda-feira, 22/12/2025

Nova regra facilita fim do casamento na morte presumida

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Em Brasília

Foi aprovado um projeto que altera o Código Civil para simplificar processos legais relacionados à dissolução do casamento em casos de morte presumida. A mudança foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e está em análise no Senado.

O projeto, apresentado pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) e relatado pela deputada Andreia Siqueira (MDB-PA), especifica que a morte presumida declarada pode ser considerada uma das razões para o fim do casamento. Atualmente, o Código Civil deixa dúvidas sobre o status civil do cônjuge quando a ausência é declarada e as consequências jurídicas dessa situação.

Atualmente, o cônjuge do ausente pode optar pelo divórcio imediato para se casar novamente ou esperar a declaração judicial de ausência. O divórcio é mais rápido, mas pode resultar na perda dos direitos à sucessão e à tutela dos bens do ausente.

Além disso, o texto aprovado se estende à dissolução de uniões estáveis e prevê que os efeitos legais da sentença de divórcio sejam retroativos à data do falecimento, ocorrida após o início da ação de separação. Isso visa evitar consequências jurídicas indesejadas e garantir o respeito à vontade da parte que iniciou o processo. Um exemplo citado é o caso de uma mulher que sofre violência doméstica, solicita o divórcio e falece antes da sentença; sem essa regra, o agressor poderia ser considerado viúvo com direitos associados.

Outro ponto legislativo aprovado é a autorização para o uso da arbitragem na resolução de conflitos em condomínios residenciais, conforme a Lei 4081/21, proposta pelo deputado Kim Kataguiri (União-SP). A arbitragem poderá ser prevista na convenção condominial e valer para todos os condôminos, inspirada em entendimento do Superior Tribunal de Justiça.

Finalmente, a Lei 727/23 regulamenta as vistorias em imóveis alugados. A vistoria deverá incluir registros visuais e ser feita com a presença do locatário ou seu representante, caso haja interesse. O locatário terá cinco dias após a assinatura do contrato para apresentar contestação.

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