Micro, pequenas e médias empresas brasileiras terão acesso facilitado a mercados internacionais com a criação de um sistema nacional de apoio oficial ao crédito para exportação. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.359/26, que inaugura esse sistema e amplia a cobertura do seguro de crédito para essas companhias.
A legislação tem como objetivo diminuir os custos e proporcionar maior previsibilidade para as operações, permitindo que seguradoras e financiadoras privadas atuem como agentes oficiais. Também está prevista a criação de um portal único online para facilitar os pedidos de apoio oficial. Essa plataforma digital vai garantir transparência nas condições financeiras e possibilitar que a mesma solicitação seja analisada por diferentes órgãos simultaneamente.
A lei inclui no Seguro de Crédito à Exportação projetos voltados para a economia sustentável e setores de alta tecnologia, com atenção especial à redução da emissão de carbono e ao uso eficiente de recursos.
A origem da norma está no Projeto de Lei 6139/2023, de autoria do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), e foi aprovado recentemente pela Câmara dos Deputados.
Transparência nas Operações
A nova regra também determina normas para as operações de crédito à exportação realizadas pelo BNDES. O banco deverá manter atualizadas as informações sobre financiamentos a entidades estrangeiras em website público e apresentar relatórios anuais para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado.
Além disso, a lei impede que o BNDES conceda novos empréstimos para países ou pessoas jurídicas que estejam inadimplentes com o Brasil, salvo se houver renegociação formal da dívida. Os agentes públicos envolvidos nas decisões poderão ser responsabilizados apenas em casos de dolo ou erro grosseiro.
Vetos Presidenciais
O presidente Lula vetou partes do projeto devido a preocupações com o impacto fiscal e falta de previsão orçamentária. Entre as disposições rejeitadas está a obrigação da União de cobrir eventuais prejuízos do Fundo Garantidor de Crédito à Exportação (FGCE) caso o fundo tenha recursos insuficientes. O governo considerou essa medida onerosa, sem fonte definida de financiamento, e que necessitaria de lei complementar para ser válida.
Outro veto retira a possibilidade de a União garantir operações privadas de comércio exterior, para evitar que os riscos das empresas sejam transferidos ao setor público, o que poderia afetar a dívida pública e contrariar a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Também foram excluídas regras que submetiam o Senado a definir limites de risco do fundo e que poderiam transformar automaticamente excessos de risco em despesas públicas permanentes. O governo avaliou que essas normas prejudicariam a gestão técnica dos riscos e gerariam gastos contínuos sem compensação.

