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Na Câmara

Nova regra exige que plataformas expliquem uso de dados pessoais de forma clara

Foto: Depositphotos

O Projeto de Lei 3278/26 propõe que plataformas digitais, redes sociais e serviços que lidam com dados pessoais em grande escala disponibilizem um quadro simples e direto com as informações sobre o uso dessas informações. O objetivo é que os usuários possam compreender claramente como seus dados serão utilizados antes de darem seu consentimento, sem a necessidade de ler documentos complexos de privacidade.

De acordo com a proposta em análise na Câmara dos Deputados, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) será modificada para exigir que esse quadro destaque:

  • Se os dados serão usados para fins comerciais, incluindo a possível venda ou compartilhamento com terceiros;
  • Se dados pessoais, como textos, imagens ou áudios, serão usados para treinar sistemas de inteligência artificial;
  • Se serão coletados dados sensíveis, como biometria, localização e informações de saúde;
  • O tempo que os dados serão armazenados e o procedimento simplificado para sua exclusão definitiva.

Deputado Chico Alencar (Psol-RJ), autor do projeto, critica o sistema atual de “clique para aceitar”, pois ele pode esconder cláusulas em textos extensos e difíceis, fazendo com que as pessoas deem consentimento sem entender as consequências. “O que se busca é combater os ‘padrões obscuros’ que manipulam a atenção do usuário”, afirma o parlamentar.

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) será responsável por definir o design desses quadros informativos.

Padrões enganosos

O projeto classifica como “padrões enganosos” as interfaces que facilitam aceitar opções e dificultam cancelar, que usam linguagem persuasiva ou escondem as escolhas de privacidade por meio do layout da página.

Empresas que adotarem esses padrões podem ser multadas em até 2% do faturamento no Brasil, excluindo impostos, com limite de R$ 50 milhões por infração, sem possibilidade de substituição da multa por advertência.

Caso a infração seja cometida por empresa com posição dominante no mercado digital, o caso deve ser reportado ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).

Cookies e rastreadores

As plataformas deverão permitir que o usuário aceite ou rejeite separadamente cada categoria de rastreador, sem opções previamente selecionadas.

Além disso, será obrigatório informar a finalidade de cada categoria de rastreador e distinguir entre os utilizados para o funcionamento do serviço e os voltados para publicidade.

Próximos passos

O projeto passará pela análise das comissões de Comunicação, de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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