O Projeto de Lei 3278/26 propõe que plataformas digitais, redes sociais e serviços que lidam com dados pessoais em grande escala disponibilizem um quadro simples e direto com as informações sobre o uso dessas informações. O objetivo é que os usuários possam compreender claramente como seus dados serão utilizados antes de darem seu consentimento, sem a necessidade de ler documentos complexos de privacidade.
De acordo com a proposta em análise na Câmara dos Deputados, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) será modificada para exigir que esse quadro destaque:
- Se os dados serão usados para fins comerciais, incluindo a possível venda ou compartilhamento com terceiros;
- Se dados pessoais, como textos, imagens ou áudios, serão usados para treinar sistemas de inteligência artificial;
- Se serão coletados dados sensíveis, como biometria, localização e informações de saúde;
- O tempo que os dados serão armazenados e o procedimento simplificado para sua exclusão definitiva.
Deputado Chico Alencar (Psol-RJ), autor do projeto, critica o sistema atual de “clique para aceitar”, pois ele pode esconder cláusulas em textos extensos e difíceis, fazendo com que as pessoas deem consentimento sem entender as consequências. “O que se busca é combater os ‘padrões obscuros’ que manipulam a atenção do usuário”, afirma o parlamentar.
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) será responsável por definir o design desses quadros informativos.
Padrões enganosos
O projeto classifica como “padrões enganosos” as interfaces que facilitam aceitar opções e dificultam cancelar, que usam linguagem persuasiva ou escondem as escolhas de privacidade por meio do layout da página.
Empresas que adotarem esses padrões podem ser multadas em até 2% do faturamento no Brasil, excluindo impostos, com limite de R$ 50 milhões por infração, sem possibilidade de substituição da multa por advertência.
Caso a infração seja cometida por empresa com posição dominante no mercado digital, o caso deve ser reportado ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).
Cookies e rastreadores
As plataformas deverão permitir que o usuário aceite ou rejeite separadamente cada categoria de rastreador, sem opções previamente selecionadas.
Além disso, será obrigatório informar a finalidade de cada categoria de rastreador e distinguir entre os utilizados para o funcionamento do serviço e os voltados para publicidade.
Próximos passos
O projeto passará pela análise das comissões de Comunicação, de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
