JÚLIA GALVÃO
O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciaram uma atualização nas regras do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Uma das principais novidades é que o benefício poderá ser mantido mesmo quando houver variação na renda por pessoa da família. De acordo com o MDS, o BPC seguirá garantido se a renda do último mês analisado ou a média dos últimos 12 meses for igual ou menor que um quarto do salário mínimo.
O BPC corresponde ao valor do salário mínimo e é pago a idosos com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência, pertencentes a famílias cuja renda por pessoa seja igual ou inferior a um quarto do salário mínimo, que este ano equivale a R$ 379,50.
Outra mudança importante é que o benefício será convertido automaticamente em auxílio-inclusão quando o INSS detectar que a pessoa com deficiência começou a trabalhar, recebendo até dois salários mínimos. Essa conversão ocorrerá de imediato, sem a necessidade de novo pedido.
Dessa forma, o beneficiário continuará recebendo o auxílio-inclusão, que está previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), evitando a interrupção do benefício.
Amarildo Baesso, secretário nacional de Benefícios Assistenciais do MDS, destaca que “essa medida reconhece as mudanças na renda das famílias e garante que ninguém perca o direito por variações temporárias”.
Também foi determinado um prazo de até 30 dias para que o requerente cumpra exigências ou entregue documentos pendentes ao fazer o pedido do benefício. Caso contrário, o pedido será considerado desistido e será necessário realizar um novo requerimento.
A renda passará a ser calculada com base no mês do pedido ou da revisão, usando dados do CadÚnico e outras fontes oficiais do governo. É obrigação do beneficiário ou seu representante manter o CadÚnico atualizado, especialmente em mudanças de endereço ou de composição familiar.
O conceito de renda familiar foi ajustado conforme a lei, excluindo rendimentos como:
- bolsas de estágio supervisionado;
- rendimentos de contrato de aprendizagem;
- auxílio financeiro temporário ou indenizações por rompimento/colapso de barragens;
- BPC recebido por outra pessoa idosa ou com deficiência na família;
- benefício previdenciário de até um salário mínimo concedido a pessoa idosa (65 anos ou mais) ou com deficiência, limitado a um benefício por membro;
- auxílio-inclusão e remuneração relacionada quando usados para manter o BPC de outro membro familiar.
A portaria ainda traz regras adicionais para o cálculo da renda. Se um membro da família recebe mais de um benefício previdenciário de até um salário mínimo, apenas um será excluído do cálculo.
Rendimentos obtidos em atividades informais declaradas no CadÚnico devem ser incluídos.
O requerente precisa informar no CadÚnico se recebe outros benefícios da seguridade social ou de regimes governamentais, incluindo seguro-desemprego. Também é possível deduzir da renda familiar gastos certos e comprovados com saúde, como tratamentos, medicamentos, fraldas e alimentos especiais não fornecidos pelo SUS ou serviços ausentes do SUAS.
