Rafael Brito, relator da proposta
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou uma nova norma que estabelece a responsabilidade dos filhos maiores por seus pais idosos.
O texto determina que os filhos com idade acima de 18 anos, o Estado e a sociedade atuem juntos e de forma solidária para garantir os recursos necessários para manter a vida, a saúde, a segurança e o bem-estar físico e emocional dos idosos, protegendo sua dignidade e direito à vida.
Por indicação do relator, deputado Rafael Brito (MDB-AL), foi aprovado o substitutivo elaborado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa ao Projeto de Lei 2445/24, do deputado Duda Ramos (MDB-RR).
Brito fez ajustes técnicos que mantêm o foco principal da proposta. Uma alteração foi a exclusão de um artigo que mencionava punições para os responsáveis, pois não especificava a que leis essas sanções pertenciam.
Entre as obrigações dos filhos adultos com pais idosos (60 anos ou mais) estão:
- Garantir alimentação correta e cuidados de saúde;
- Assegurar moradia segura e adequada;
- Providenciar acompanhamento médico regular e medicamentos;
- Promover a participação do idoso em atividades comunitárias, educação, cultura, esporte e lazer;
- Proteger contra violência, negligência ou abuso.
Em casos nos quais os filhos não tenham condições de oferecer esses cuidados, deverão recorrer aos serviços do Sistema Único de Assistência Social (Suas) e ao Sistema Único de Saúde (SUS), que devem oferecer:
- Assistência social apropriada;
- Acesso a saúde especializada;
- Apoio psicológico;
- Incentivo a redes comunitárias de apoio e espaços de convivência.
Esses serviços também devem identificar e atender famílias com idosos em situação de vulnerabilidade social. O Estado, diretamente ou por meio de entidades não governamentais, deve oferecer atendimento psicossocial e orientação clínica tanto para os filhos quanto para os idosos em condições vulneráveis.
A proposta tem caráter conclusivo e poderá ser enviada ao Senado, salvo recurso para votação no Plenário da Câmara.