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sexta-feira, 27/03/2026

Nova regra define estrutura básica para escolas públicas

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O governo tem a responsabilidade de garantir uma estrutura apropriada para o funcionamento das escolas públicas de ensino básico. Isso está previsto na Lei 15.360/26, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União.

A nova legislação modifica a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, estabelecendo que as instituições de ensino públicas devem possuir:

  • número adequado de alunos por sala;
  • biblioteca;
  • laboratórios de ciências e informática;
  • conexão com internet;
  • quadra esportiva coberta;
  • cozinha;
  • refeitório;
  • banheiros;
  • instalações acessíveis;
  • fornecimento de energia elétrica;
  • água tratada;
  • sistema de esgoto;
  • gestão adequada dos resíduos sólidos.

A lei surgiu do projeto PL 5288/19, idealizado pelo senador Flávio Arns (PSB-PR). A relatora da proposta na Comissão de Educação da Câmara dos Deputados, deputada Socorro Neri (PP-AC), destacou a importância de estabelecer essa obrigatoriedade por lei, considerando que as condições básicas de infraestrutura nas escolas públicas ainda não são universais.

Aprovada na Câmara em dezembro do ano passado, a medida visa assegurar ambientes adequados para o aprendizado dos estudantes em todo o país.

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