O governo tem a responsabilidade de garantir uma estrutura apropriada para o funcionamento das escolas públicas de ensino básico. Isso está previsto na Lei 15.360/26, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União.
A nova legislação modifica a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, estabelecendo que as instituições de ensino públicas devem possuir:
- número adequado de alunos por sala;
- biblioteca;
- laboratórios de ciências e informática;
- conexão com internet;
- quadra esportiva coberta;
- cozinha;
- refeitório;
- banheiros;
- instalações acessíveis;
- fornecimento de energia elétrica;
- água tratada;
- sistema de esgoto;
- gestão adequada dos resíduos sólidos.
A lei surgiu do projeto PL 5288/19, idealizado pelo senador Flávio Arns (PSB-PR). A relatora da proposta na Comissão de Educação da Câmara dos Deputados, deputada Socorro Neri (PP-AC), destacou a importância de estabelecer essa obrigatoriedade por lei, considerando que as condições básicas de infraestrutura nas escolas públicas ainda não são universais.
Aprovada na Câmara em dezembro do ano passado, a medida visa assegurar ambientes adequados para o aprendizado dos estudantes em todo o país.

