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sexta-feira, 12/12/2025

Nova regra de dosimetria penal pode impactar variados crimes

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O projeto de lei recentemente aprovado pela Câmara dos Deputados reformula a aplicação da pena para condenados por atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023 e pela tentativa de golpe de Estado, especificamente mencionando o ex-presidente Jair Bolsonaro. No entanto, os efeitos da nova legislação vão além desses casos específicos, podendo influenciar outros processos criminais e condenações no sistema penal, inclusive envolvendo políticos.

Nos termos do texto aprovado, conforme a interpretação do relator, deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP), a pena do ex-presidente Bolsonaro seria reduzida de 27 anos e 3 meses para 20 anos e 8 meses, com possibilidade de cumprir apenas 2 anos e 4 meses em regime fechado, beneficiado pela remição da pena em prisão domiciliar, segundo cálculos informados pelo relator.

Entretanto, a proposta não se restringe à situação individual de Bolsonaro ou aos réus dos eventos de 8 de janeiro. A nova norma altera regras gerais relativas ao concurso de crimes e à progressão de regime, ampliando significativamente seu alcance. Isto significa que qualquer condenado com múltiplos delitos relacionados a um mesmo contexto pode ser afetado pela lei, algo comum em casos de corrupção, lavagem de dinheiro e crimes tributários.

Especialistas destacam que a legislação pode abrir caminho até para revisões de pena em delitos contra a administração pública, como corrupção passiva, corrupção ativa, peculato e violação de sigilo, além de crimes financeiros e lavagem de dinheiro, onde condutas repetidas tradicionalmente recebem punição cumulativa. Em certos casos, a nova redação pode permitir a aplicação de pena única, com pequeno acréscimo, em substituição à soma das punições, o que tem respaldo teórico no direito constitucional segundo o especialista Guilherme Barcelos.

O jurista ressalta que, sem ressalvas expressas no Parlamento, a lei penal mais benéfica retroage mesmo em casos com coisa julgada, possibilitando que condenados solicitem revisões criminais e se beneficiem das novas regras. Portanto, qualquer indivíduo que se enquadrar nas condições estabelecidas poderá requerer a aplicação da norma em seu favor.

Existem, no entanto, interpretações divergentes sobre o impacto prático do projeto. O advogado criminalista Berlinque Cantelmo observa que o PL da dosimetria vai além do debate inicial sobre os atos de 8 de janeiro, promovendo uma reorganização estrutural das regras sobre concurso de crimes, cálculo das penas e progressão de regime.

Embora o projeto tenha origem no caso específico do ex-presidente Bolsonaro, seus efeitos podem se estender a todo o sistema penal, abrangendo crimes complexos como corrupção, lavagem de dinheiro, delitos eleitorais e infrações cometidas por organizações criminosas. Segundo a visão do criminalista, a nova legislação pode inclusive aumentar a rigidez na execução penal em certos casos, ao padronizar critérios e corrigir distorções atuais na aplicação das sentenças.

Ele acrescenta que a proposta cria um ambiente mais severo para crimes multifacetados e esquemas estruturados de criminalidade econômica, buscando uniformizar os critérios para evitar disparidades na execução penal. Assim, o debate ultrapassa os episódios do 8 de janeiro e se configura como uma discussão ampla sobre política criminal, eficiência punitiva e coerência na resposta estatal a crimes sofisticados, especialmente aqueles que geram elevado dano social ou que utilizam estruturas institucionais para a prática delituosa.

Tramitação do Projeto

Após aprovação na Câmara dos Deputados, o projeto foi enviado ao Senado Federal, onde o presidente da Casa, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), anunciou que a pauta será discutida na próxima quarta-feira (17/12). O parecer do senador Esperidião Amin (PP-SC) será inicialmente analisado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e posteriormente levado ao plenário no mesmo dia.

Davi Alcolumbre afirmou que assumiu compromisso com lideranças partidárias para pautar o projeto assim que aprovado pela Câmara, o que se concretizou recentemente. Ele defende a atualização da legislação referente a crimes contra instituições democráticas, alinhada ao modelo aprovado sob a relatoria do deputado Paulinho da Força.

De acordo com a nova regra, quando houver múltiplos crimes previstos no Código Penal praticados no contexto da mesma ação, prevalecerá a pena mais severa ao invés da soma das condenações, promovendo maior clareza e uniformidade na aplicação das penas.

Davi Alcolumbre declarou no plenário: “Assumi um compromisso com as lideranças e com o Brasil de que, uma vez que a Câmara deliberasse sobre o assunto, o Senado também o faria. Estamos cumprindo essa promessa ainda neste ano.”

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