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quinta-feira, 12/03/2026




Nova regra cobra multas antigas do antigo dono e cria seguro obrigatório

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Em Brasília

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou uma mudança no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para que as multas aplicadas antes da venda do veículo, mas lançadas no sistema depois da transferência, sejam cobradas diretamente do antigo proprietário.

O projeto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Hugo Leal (PSD-RJ), ao Projeto de Lei 1994/25, originalmente do deputado Pedro Aihara (PRD-MG). A proposta corrige uma falha na legislação, que frequentemente penaliza o comprador de um veículo usado por infrações feitas pelo proprietário anterior que ainda não estavam registradas no sistema no momento da venda.

De acordo com o texto, se a infração ocorreu antes da transferência, mas foi registrada no Registro Nacional de Infrações de Trânsito (Renainf) somente após a emissão do comprovante de quitação de débitos, a cobrança será direcionada ao CPF ou CNPJ do antigo dono.

Além disso, esses débitos antigos não impedem o novo proprietário de emitir o Certificado de Registro de Veículo (CRV) ou realizar o licenciamento anual.

Novo seguro obrigatório

O relator também inseriu na proposta um seguro obrigatório de responsabilidade civil para proprietários de veículos, parecido com o antigo DPVAT, porém focado em proteger terceiros.

Este seguro cobrirá danos corporais causados a terceiros em acidentes. Segundo Hugo Leal, a ausência desse seguro desde o fim do DPVAT e a revogação recente do SPVAT deixaram as vítimas sem amparo.

“A criação do seguro obrigatório de responsabilidade civil para terceiros é uma medida necessária para suprir uma lacuna histórica no sistema jurídico brasileiro e reforçar a proteção às vítimas de trânsito”, explicou o relator.

O seguro será obrigatório para o licenciamento anual do veículo, e caberá ao Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) definir valores, cobertura e condições contratuais.

Outras modificações

O texto determina que, em casos específicos, as penalidades serão direcionadas ao condutor ou locatário, e não ao veículo. Isso valerá para veículos de locadoras ou usados como garantia em operações financeiras (alienação fiduciária), desde que registrados adequadamente.

Nessas situações, a notificação da multa e a cobrança serão enviadas ao condutor arrendatário ou locatário, e não ao proprietário do bem, como bancos ou locadoras.

Próximos passos

A proposta tem caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para o Senado.




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